Direito previdenciário: diferenças entre revisões

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A primeira iniciativa brasileira, em relação à Previdência Social foi no [[séc. XIX]], antes da independência, quando Dom Pedro I, ainda príncipe regente logrou uma carta de lei que concedia aos professores régios, com 30 anos de serviço, uma aposentadoria. Tal aposentadoria na época era denominada jubilação, quem optasse por permanecer no trabalho receberia um abono de 25% em sua folha de pagamento.
 
Em [[2210 de junho]]janeiro de [[1835]] foi criado o [[Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado]] (Mongeral) para Servidores Públicos Civis e Militares. Montepios são instituições em que, mediante o pagamento de cotas cada membro adquire o direito de, por morte, deixar pensão pagável a alguém de sua escolha. São essas as manifestações mais antigas de previdência social.
 
Em [[1888]], os empregados dos correios, pelo Decreto n° 9.912-A, de 26 de março, receberam o direito a aposentadoria. O decreto estabelecia 30 anos de serviço e 60 de idade. Nos anos posteriores foram criados vários fundos de pensões para os trabalhadores das estradas de ferro e das forças armadas. Em [[1919]] surge o seguro contra acidentes de trabalho em certas atividades.