Condomínio: diferenças entre revisões
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{{Ver desambig| este=a forma de habitação |a lei internacional que descreve um território no qual duas potências soberanas têm direitos iguais| Condomínio (direito internacional)}}
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O '''condomínio''' ({{lang-la|'''''condominium'''''}}) ocorre quando existe um domínio de mais de uma [[pessoa (biologia)|pessoa]] simultaneamente de um determinado [[bem (economia)|bem]], ou partes de um bem.
Tecnicamente, e segundo a legislação brasileira, temos expressa que a ideia do [[direito]] exercido por mais de uma pessoa sobre o mesmo objeto. No [[Brasil]] tem-se o condomínio, quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, e todas envolvidas têm igual direito, de forma ideal, sobre o todo e cada uma de suas partes. Sendo assim, o poder jurídico atribuído a todos na sua integralidade. Cada condômino tem assegurada uma fração, ou quota da coisa.
No
De acordo com a constituição o condomínio pode ser ''convencional'' ou ''incidental''. Enquanto o primeiro nasce do [[contrato]] de duas ou mais pessoas que usam a coisa em comum, o último também dito ''eventual'' nasce não da vontade das partes envolvidas, mas de uma circunstância qualquer, como por exemplo da sucessão hereditária, ou dos [[direitos de vizinhança]]. Temos ainda o ''legal'' ou ''forçado'' quando nasce da imposição direta do ordenamento jurídico.<ref>Pereira, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 2001</ref>
== Direitos e deveres dos condôminos ==
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Como existe uma pluralidade de sujeitos envolvidos, este regulamento que surge com os condomínios vai gerar direitos e deveres, que são recíprocos entres os condôminos. Os condôminos tem faculdades ou poderes contra pessoas estranhas ao condomínio, tais como:
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# Caso um dos condôminos contraia dívida em favor do condomínio, responde pessoalmente pelo compromisso assumido, com direito de cobrar os demais condôminos em ação regressiva;
# Caso a dívida tenha sido contraída por todos os condôminos, presume-se que cada condômino seja devedor em sua quota-parte do condomínio, salvo estipulação em sentido diverso;
# Cada condômino responde aos demais pelo produto proveniente da coisa comum e pelos danos que causar;
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== Administração do condomínio ==
[[Imagem:Built.jpg|thumb|300px|Condomínios verticais de luxo em [[Campinas]], [[Brasil]].]]
O condomínio é administrado pela figura do [[síndico]]
Além do síndico morador existe ainda o síndico profissional e as empresas de [[Gestão Condominial]].
Se o síndico for morador deve somente gerenciar e verificar todos os serviços realizados pela administradora, seja para contratação de terceirizados e até para fazer o acompanhamento financeiro do condomínio.
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== Tipos de condomínios ==
O
Estes podem se apresentar na forma [[Condomínios horizontais|horizontal]] ou [[Condomínios verticais|vertical]], [[Condomínios residenciais|residencial]] ou [[Condomínios Comerciais|comercial]].
== No Brasil ==
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No [[Brasil]], faz-se uma distinção jurídica entre o condomínio em sentido amplo (conforme definição no início do desse artigo) e o condomínio edilício, que é comumente conhecido apenas por condomínio de apartamentos, vertical, horizontal, etc. Nesse último sentido, é regulamentado pela [http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591 Lei 4.591/64] (Lei do Condomínio), existindo também regulamentação de alguns aspectos nos artigos 1.331 a 1.358 da [http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406 Lei 10.406/02] (Novo Código Civil) e na [http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12112 Lei 8.245/09] (Nova Lei do Inquilinato). <!-- Esta última, entre outras coisas modificou o texto da Lei do Condomínio de 1964, através da Lei 8.245 (antiga Lei do Inquilinato), que autorizou o locatário a votar na assembleia geral quando o proprietário a ela não estiver presente. -->
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O condomínio tem como fim a administração das zonas comuns do prédio.
# Exatamente como vemos em algumas figuras (imagens).
== Ver também ==
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* [[Condomínio fechado]]
* [[Penthouse (apartamento)]]
{{Referências}}▼
== Ligações externas ==
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* {{citar web| URL=http://cbn.globoradio.globo.com/colunas/condominio-legal/CONDOMINIO-LEGAL.htm| título=Condomínio Legal| autor=| data=fevereiro de 2008| publicado=Programa da Rádio [[Central Brasileira de Notícias|CBN]], com Márcio Rachkorsky| acessodata=7 de setembro de 2013}}
▲{{Referências}}
[[Categoria:Condomínio| ]]
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