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{{Ver desambig| este=a forma de habitação |a lei internacional que descreve um território no qual duas potências soberanas têm direitos iguais| Condomínio (direito internacional)}}
{{Mais notas|data=agosto de 2019}}
[[FileImagem:Miranova Condominiums 1.jpg|rightdireita|thumb|300px|''Condomínio Miranova'' em [[Columbus (Ohio)|Downtown Columbus, Ohio]], [[Estados Unidos da América]].]]
[[FileImagem:Riverfront Towers, Detroit, Michigan from Windsor, Ontario (21151686683).jpg|rightdireita|thumb|300px|Torres de condomínio em [[Detroit, Michigan]], [[Estados Unidos|EUA]].]]
O '''condomínio''' ({{lang-la|'''''condominium'''''}}) ocorre quando existe um domínio de mais de uma [[pessoa (biologia)|pessoa]] simultaneamente de um determinado [[bem (economia)|bem]], ou partes de um bem.
 
Tecnicamente, e segundo a legislação brasileira, temos expressa que a ideia do [[direito]] exercido por mais de uma pessoa sobre o mesmo objeto. No [[Brasil]] tem-se o condomínio, quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, e todas envolvidas têm igual direito, de forma ideal, sobre o todo e cada uma de suas partes. Sendo assim, o poder jurídico atribuído a todos na sua integralidade. Cada condômino tem assegurada uma fração, ou quota da coisa.
 
No [[direito]] [[Portugal|português]], expressa uma ideia um pouco diferente, qualificando uma situação em que determinadas parcelas de um objeto são regidas por direitos de propriedade autónomos, o que implica que os diversos titulares desses direitos tenham de conviver e contribuir nas despesas necessárias para a manutenção de parcelas que são, sem outra alternativa, usadas em comum. Na vida encontramos diversas situações em que duas ou mais pessoas têm posse ou [[Propriedade (direito)|propriedade]] sobre o mesmo bem.
 
De acordo com a constituição o condomínio pode ser ''convencional'' ou ''incidental''. Enquanto o primeiro nasce do [[contrato]] de duas ou mais pessoas que usam a coisa em comum, o último também dito ''eventual'' nasce não da vontade das partes envolvidas, mas de uma circunstância qualquer, como por exemplo da sucessão hereditária, ou dos [[direitos de vizinhança]]. Temos ainda o ''legal'' ou ''forçado'' quando nasce da imposição direta do ordenamento jurídico.<ref>Pereira, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 2001</ref>
 
== Direitos e deveres dos condôminos ==
[[FileImagem:1224DearbornChicago.jpg|rightdireita|thumb|300px|Condomínio de luxo em [[Chicago]], [[Estados Unidos]].]]
Como existe uma pluralidade de sujeitos envolvidos, este regulamento que surge com os condomínios vai gerar direitos e deveres, que são recíprocos entres os condôminos. Os condôminos tem faculdades ou poderes contra pessoas estranhas ao condomínio, tais como:
 
# '''''Usar livremente a coisa''''', de acordo com o seu destino, exercendo todos os direitos relativos ao estado de indivisão, vetada a exclusão dos demais condôminos, devendo-se lembrar que a coisa é de todos os condôminos;
# '''''Liberdade de alhear a sua parte ou gravá-la''''', respeitada eventual preferência de outros condôminos; "alhear" (ou alienar) é passar para outrem, vendendo ou doando; gravar é instituir gravame sobre a coisa, como por exemplo hipoteca, penhor, etc.;
# '''''Reivindicar de terceiro a coisa comum''''', independentemente da aceitação dos demais condôminos;
# '''''Defender a sua posse contra outrem''''';
# '''''Concorrer para despesas comuns''''', proporcionalmente à parcela que cada condômino detém no condomínio;
# Caso um dos condôminos contraia dívida em favor do condomínio, responde pessoalmente pelo compromisso assumido, com direito de cobrar os demais condôminos em ação regressiva;
# Caso a dívida tenha sido contraída por todos os condôminos, presume-se que cada condômino seja devedor em sua quota-parte do condomínio, salvo estipulação em sentido diverso;
# Cada condômino responde aos demais pelo produto proveniente da coisa comum e pelos danos que causar;
# '''''Não se pode alterar a coisa comum''''' sem o consentimento dos demais;
# '''''Ilícito é o condomínio constituído sem consenso de todos os envolvidos''''', bem como aquele que dá posse, uso ou gozo da propriedade a estranho.
 
== Administração do condomínio ==
[[Imagem:Built.jpg|thumb|300px|Condomínios verticais de luxo em [[Campinas]], [[Brasil]].]]
O condomínio é administrado pela figura do [[síndico]] , pessoa física ou jurídica, que pode (ou não) ser um condômino eleito pela maioria numérica dos presentes na assembleia geral ordinária (AGO), em mandatos de até dois anos, podendo ser reeleito.
 
Além do síndico morador existe ainda o síndico profissional e as empresas de [[Gestão Condominial]]. No caso do síndico profissional os condôminos terão que quitar todas as despesas trabalhistas do mesmo.
 
Se o síndico for morador deve somente gerenciar e verificar todos os serviços realizados pela administradora, seja para contratação de terceirizados e até para fazer o acompanhamento financeiro do condomínio.
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== Tipos de condomínios ==
O '''Condomínio'''condomínio -— o termo é utilizado com mais frequência para definir o direito exercido por pessoas (condôminos) sobre suas unidades privativas e sobre as dependências de uso comum de edificação.
 
Estes podem se apresentar na forma [[Condomínios horizontais|horizontal]] ou [[Condomínios verticais|vertical]], [[Condomínios residenciais|residencial]] ou [[Condomínios Comerciais|comercial]].
 
== No Brasil ==
[[FicheiroImagem:Condominio.jpg|rightdireita|thumb|300px|Entrada de um [[condomínio fechado]] em [[Guapimirim]], no [[Brasil]].]]
No [[Brasil]], faz-se uma distinção jurídica entre o condomínio em sentido amplo (conforme definição no início do desse artigo) e o condomínio edilício, que é comumente conhecido apenas por condomínio de apartamentos, vertical, horizontal, etc. Nesse último sentido, é regulamentado pela [http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591 Lei 4.591/64] (Lei do Condomínio), existindo também regulamentação de alguns aspectos nos artigos 1.331 a 1.358 da [http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406 Lei 10.406/02] (Novo Código Civil) e na [http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12112 Lei 8.245/09] (Nova Lei do Inquilinato). <!-- Esta última, entre outras coisas modificou o texto da Lei do Condomínio de 1964, através da Lei 8.245 (antiga Lei do Inquilinato), que autorizou o locatário a votar na assembleia geral quando o proprietário a ela não estiver presente. -->
 
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O condomínio tem como fim a administração das zonas comuns do prédio.
 
# Exatamente como vemos em algumas figuras (imagens).
 
== Ver também ==
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* [[Condomínio fechado]]
* [[Penthouse (apartamento)]]
 
{{Referências}}
 
== Ligações externas ==
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{{Referências}}
 
[[Categoria:Condomínio| ]]