Empresário (direito empresarial): diferenças entre revisões

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No [[direito empresarial]], '''empresário''' é o sujeito de direito que exerce a [[empresa]], ou seja, aquele que exerce profissionalmente (com habitualidade) uma atividade econômica (que busca gerar lucro) organizada (que articula os fatores de produção) para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.{{Harvref|COELHO|2010|pp=11 – 15}}{{Harvref|RAMOS|2010|pp=55 – 61}} O empresário pode ser [[pessoa física]] ([[empresário em nome individual]]) ou [[pessoa jurídica]] ([[sociedade empresária]]). Os sócios de uma sociedade empresária (sejam eles empreendedores, sejam eles investidores) '''não são''' empresários; o empresário é a própria sociedade, sujeito de direito com personalidade autônoma em relação aos sócios. Segundo Fábio Ulhoa Coelho:
<blockquote>::''Deve-se desde logo acentuar que os sócios da sociedade empresária ''não'' são empresários. Quando pessoas (naturais) unem seus esforços para, em sociedade, ganhar dinheiro com a exploração empresarial de uma atividade econômica, elas não se tornam empresárias. A ''sociedade'' por elas constituída, uma pessoa jurídica com personalidade autônoma, sujeito de direito independente, é que será empresária, para todos os efeitos legais. Os sócios da sociedade empresária são empreendedores ou investidores, de acordo com a colaboração dada à sociedade (os empreendedores, além de capital, costumam devotar também trabalho à pessoa jurídica, na condição de seus administradores, ou as controlam; os investidores limitam-se a aportar capital). As regras que são aplicáveis ao empresário individual não se aplicam aos sócios da sociedade empresária – é muito importante apreender isto.</blockquote>''{{Harvref|COELHO|2010|pp=19 e 20}}
 
Deve-se ressaltar que no segundo caso, os sócios ([[empreendedor]]es ou investidores) não são empresários, cujo papel é reservado à própria sociedade empresária como um todo, que é um sujeito de direito com personalidade autônoma em relação aos sócios:{{Harvref|COELHO|2010|pp=19 e 20}}
<blockquote>Deve-se desde logo acentuar que os sócios da sociedade empresária ''não'' são empresários. Quando pessoas (naturais) unem seus esforços para, em sociedade, ganhar dinheiro com a exploração empresarial de uma atividade econômica, elas não se tornam empresárias. A ''sociedade'' por elas constituída, uma pessoa jurídica com personalidade autônoma, sujeito de direito independente, é que será empresária, para todos os efeitos legais. Os sócios da sociedade empresária são empreendedores ou investidores, de acordo com a colaboração dada à sociedade (os empreendedores, além de capital, costumam devotar também trabalho à pessoa jurídica, na condição de seus administradores, ou as controlam; os investidores limitam-se a aportar capital). As regras que são aplicáveis ao empresário individual não se aplicam aos sócios da sociedade empresária – é muito importante apreender isto.</blockquote>
 
== Ver também ==
* [[Empresa]]
* [[Empresário em nome individual]]
* [[Microempreendedor individual]]
* [[Sociedade empresária]]