Futebol do Brasil: diferenças entre revisões

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A escolha dos árbitros para as competições oficiais se dá mediante sorteio. Tal regra foi regulamentada pela Lei 10.671, mais conhecida como ''Estatuto de Defesa do Torcedor''. Seu artigo 32 diz que "''É direito do torcedor que os árbitros de cada partida sejam escolhidos mediante sorteio, dentre aqueles previamente selecionados''".<ref>{{citar web || url = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.671.htm || título = Presidência da República - Casa Civil: LEI No 10.671}}</ref> Antes da lei entrar em vigor a CONAF decidia a escalação dos juízes em campeonatos nacionais, com as federações regionais decidindo o mesmo em campeonatos estaduais. A não realização de um sorteio levava a indicações políticas e por pressões de cartolas pelo escolha de um árbitro em detrimento de outro, numa tentativa de interferência na arbitragem de modo a favorecer seu time.<ref>Silva 2002, pp. 39-45</ref> O atual sistema, apesar de evitar interferências externas, é criticado porque, com um único critério, que é a aleatoriedade, acabaria por afastar árbitros mais qualificados da escala.
 
O primeiro árbitro brasileiro em uma [[Copa do Mundo]] foi [[Gilberto de Almeida Rego|Almeida Rego]], que atuou em três partidas na [[Copa do Mundo de 1930|primeira edição do torneio]] e como auxiliar em outra. A atuação do brasileiro em sua primeira partida, [[Seleção Argentina de Futebol|Argentina]] versus [[Seleção Francesa de Futebol|França]], foi polêmica. Almeida terminou o jogo antes dos 90 minutos regulamentares, e avisado pelos seus auxiliares, voltou atrás em sua decisão.<ref>{{citar web || url = http://esporte.uol.com.br/copa/2006/reportagens/apito.jhtm || título = UOL Esporte: Patriotismo e carreira dividem árbitros brasileiros na Copa ||acessodata=30 de julho de 2008}}</ref>
 
A arbitragem brasileira só seria representada novamente na [[Copa do Mundo de 1950]], com Mário Gonçalves Vianna, apitando em dois jogos. Vianna voltaria na [[Copa do Mundo de 1954|edição de 54]] para se envolver numa grande polêmica. Na partida [[Seleção Suíça de Futebol|Suíça]] 2 a [[Seleção Italiana de Futebol|Itália]] 1, apitada pelo brasileiro, Vianna foi acusado de não coibir o jogo violento do time suíço e de ter anulado um gol legítimo francês. Terminado o confronto, ele foi perseguido pelos atletas franceses, que tiveram que ser contidos pela polícia. O jornal italiano [[La Gazzetta dello Sport|Gazzetta Dello Sport]] caracterizou a atuação do árbitro com a [[manchete]] "''Arbitraggio scandaloso!''" ('arbitragem escandalosa!').<ref>Gehringer 2006, pp. 33</ref>