Tratado do Rio de Janeiro (1825): diferenças entre revisões

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== O Tratado ==
''"Em nome da Santíssima e Indivisível Trindade,. Sua Magestade Fidelíssima, tendo constantemente no seu real ânimo os mais vivos desejos de restabelecer a paz, amizade e boa harmonia entre povos irmãos, que os vínculos mais sagrados devem conciliar e unir em perpétua aliança, para conseguir tão importantes fins, promover a prosperidade geral, e segurar a existência política, e os destinos futuros de Portugal, assim como os do Brasil, e querendo de uma vez remover todos os obstáculos, que possam impedir a dita aliança, concórdia e felicidade de um e outro estado, por seu diploma de 13 de maio do corrente ano reconheceu o Brasil na categoria de império independente, e separado dos reinos de Portugal e Algarves, e o seu sobre todos muito amado e presado filho D. Pedro por imperador, cedendo e transferindo, de sua livre vontade, a soberania do dito império ao mesmo seu filho e seus legítimos sucessores, e tomando somente, e reservando para a sua pessoa o mesmo título. Estes augustos senhores, aceitando a mediação de Sua Magestade Britânica para o ajuste de toda a questão incidente à separação dos dois estados, têm nomedo plenipotenciários, a saber: Sua Magestade Fidelíssima ao Il.mo Cavalheiro sir Charles Stuart, conselheiro privado de Sua Magestade Britânica, grã-cruz da Ordem de Torre e Espada, e da Ordem do Banho. Sua Magestade Imperial ao Il.mo e Ex.mo Sr. Luís José de Carvalho e Melo, do seu conselho de estado, dignitário da imperial da Ordem do Cruzeiro, comendador das Ordens de Cristo e da Conceição, e ministro e secretário de estado dos negócios estrangeiros; ao Il.mo e Ex.mo Sr. Barão de Santo Amaro, grande do Império, do conselho de estado, gentil-homem da imperial câmara, dignitário da imperial ordem do Cruzeiro, e comendador das Ordens de Cristo e da Torre e Espada; e ao Il. e Ex.mo. Sr. Francisco Vilela Barbosa, do conselho de estado, grã-cruz da imperial Ordem do Cruzeiro, cavaleiro da Ordem de Cristo, coronel do imperial corpo de engenheiros, ministro e secretário de estado dos negócios da marinha, e inspector geral da marinha.''
 
''E vistos e trocados os seus plenos poderes, convieram em que, em conformidade dos princípios expressados neste preâmbulo, se formasse o presente tratado:''