Fogo de artifício: diferenças entre revisões

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A LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, proíbe a venda fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida à qualquer criança ou ao adolescente (artigo 81, inciso IV).
E ainda: tipifica como crime "Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida" - prevendo, neste caso, pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa (artigo 244) (fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069compilado.htm )
 
No [[Senado Federal do Brasil|Senado Federal]] tramita o Projeto de Lei n° 2130 de 2019, para alterar o Decreto-Lei n° 4.238, estabelecendo limites de emissão sonora para os fogos de artifício. O projeto é originário de uma sugestão de lei enviada por um cidadão de [[São Paulo (estado)|São Paulo]] por meio do [[Portal e-Cidadania]]. <ref>{{Citar web|titulo=Projeto de Lei n° 2130, de 2019 - Pesquisas - Senado Federal|url=https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136231|obra=www25.senado.leg.br|acessodata=2019-10-15}}</ref><ref>{{Citar web|titulo=Senado Federal - Programa e-Cidadania - Ideia Legislativa|url=https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=96952|obra=Senado Federal - Programa e-Cidadania|acessodata=2019-10-15|lingua=pt}}</ref>
 
=== Produção ===