Placas de identificação de veículos no Brasil: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Etiquetas: Edição via dispositivo móvel Edição feita através do sítio móvel
Linha 923:
| 175/2018<ref name="Delib175">{{citar web|URL=http://infraestrutura.gov.br/images/Deliberacoes/Deliberacao1752018.pdf|título=Deliberação 175|autor=BRASIL (legislação)|data=30 de outubro de 2018|publicado=Denatran|acessodata=16 de novembro de 2018}}</ref> || {{dtlink|30|10|2018}} || *Autoriza a redução das dimensões de largura das placas em até 15% (isto é, de {{fmtn|400|mm}} para {{fmtn|340|mm}}), caso estas não caibam nos receptáculos;<br />*Veículos oficiais dos municípios devem ostentar bandeira do estado e podem ter o brasão ou a bandeira municipal;<br />*O brasão ou a bandeira municipal devem ter diâmetro de no máximo {{fmtn|26|mm}} e inscrição com o nome do município na [[fonte tipográfica]] [[Gill Sans]].
|-
| 176/2019<ref name="Delib176">{{citar web|URL=https://www.infraestrutura.gov.br/images/Deliberacoes/Deliberacao1762019.pdf|autor=BRASIL (legislação)|data=4 de novembro de 2019|publicado=Denatran|acessodata=9 de novembro de 2019}}</ref> || {{dtlink|4|11|2019}} || Restabeleceu a vigência de determinados artigos das Resoluções 231/2007, 241/2007, 286/2008 e 372/2011 através da [[repristinação]]<ref>{{citar web|URL=https://portaldotransito.com.br/opiniao/normas-e-legislacao/placas-mercosul-e-repristinacao/|título=Placas Mercosul e REPRISTINAÇÃO|autor=ARAÚJO, Julyver Modesto de|data=6 de novembro de 2019|publicado=Portal do Trânsito|acessodata=9 de novembro de 2019}}</ref> dessadessas normas, de modo a garantir a validade dos emplacamentos realizados nos Detrans das unidades federativas que ainda não aderiram ao padrão Mercosul, nos termos e no prazo-limite estabelecido pela Resolução 780/2019 e convalidando os emplacamentos no padrão antigo realizados no período entre a revogação das normas e o estabelecimento desta deliberação.
|}