Assinatura digital: diferenças entre revisões

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Etiqueta: Reversão
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===Portugal===
A legislação portuguesa prevê a utilização da assinatura digital no Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 88/2009, de 9 de Abril, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 25/2004, de 15 de Julho, definindo-a como um ''documento elaborado mediante processamento eletrónicoeletrônico de dados.''
 
Este [[Decreto-Lei]] procede à transposição da [[Directiva|Diretiva]] do Parlamento Europeu e do Conselho nº 1999/93/CE, de 28 de Junho, relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas eletrónicaseletrônicas.
 
De acordo com a legislação portuguesa, as assinaturas eletrónicaseletrônicas têm a mesma validade probatória que as assinaturas manuscritas, desde que se baseiem em certificados emitidos por entidades certificadoras credenciadas.
 
A autoridade de credenciação das entidades certificadoras é a Autoridade Nacional de Segurança; a credenciação, contudo, é facultativa, podendo qualquer entidade não credenciada exercer essa atividade. A Autoridade Nacional de Segurança publica a lista das entidades credenciadas. Neste momento, em Portugal, para além da entidade certificadora do Cartão de Cidadão, do Ministério da Justiça, da Assembleia da República e da Entidade Certificadora EletrónicaEletrônica do Estado, há duas entidades certificadoras privadas credenciadas pela Autoridade Nacional de Segurança para emissão de certificados de assinatura eletrónicaeletrônica qualificada, a Multicert e a DigitalSign.
 
===United Nations Commission on International Trade Law===