Assinatura digital: diferenças entre revisões

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m Foram revertidas as edições de Barreira para a última revisão de Alexandre Swioklo, de 21h40min de 12 de janeiro de 2020 (UTC)
Etiqueta: Reversão
Barreira (discussão | contribs)
m Retirada quebra de linha desnecessária
Linha 72:
 
Resultado igual pode ser obtido se o usuário de um certificado emitido por outra ICP qualquer depositar em cartório de registro o reconhecimento da mesma como sua identidade digital. O que se quer preservar é o princípio da irrefutabilidade do documento assinado, assim sendo, o registro em cartório de um documento -- no qual o usuário reconhece como sendo seu um determinado certificado digital -- é prova mais que suficiente para vincular a ele qualquer documento eletrônico assinado com aquele certificado.
 
<br />
 
===Portugal===