Municípios do Brasil: diferenças entre revisões

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{{Mais notas|data=fevereiro de 2020}}
{{Política do Brasil}}
Um '''município''' no [[Brasil]] é uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo a menor unidade autônoma da [[Federação]]. A sede do município é categorizada como [[cidade]] e possui o seu mesmo nome.<ref>{{citar web |url=http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html |título=Decreto-Lei nº 311, de 2 de Março de 1938 |acessodata=28 de dezembro de 2012 |autor=Legislação Brasileira |data=2 de Março de 1938 |publicado=Portal da [[Câmara dos Deputados do Brasil]] }}</ref> Cada um tem sua própria [[Lei Orgânica]] que define a sua organização política, mas limitada pela Constituição Federal.<ref name="Constituição">{{citar web |url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm |publicado=Planalto.gov.br |obra= |autor= |título=Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 |data= |acessodata= }}</ref> Os municípios dispõem apenas dos poderes [[Poder executivo|Executivo]], exercido pelo [[prefeito]], e [[Poder legislativo|Legislativo]], sediado na [[Câmara municipal (Brasil)|câmara municipal]] (também chamada de câmara de vereadores). O Poder Judiciário organiza-se em forma de comarcas que abrangem vários municípios ou parte de um município muito populoso. Portanto, não há Poder Judiciário específico de cada município.<ref name="Constituição"/>