Regime fechado: diferenças entre revisões

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No [[Brasil]], de acordo com a [[Lei de Execução Penal|lei 7 210]], dá-se o nome de prisão em '''regime fechado''' à [[Pena (Direito)|pena]] de [[prisão]] que é cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média. A cela deverá ter, no mínimo, seis metros quadrados. No caso de penitenciárias femininas, as [[gestante]]s e mães com recém-nascidos deverão ter uma área especial.<ref>{{citar web|url=http://noticias.r7.com/brasil/noticias/entenda-a-diferenca-entre-os-regimes-fechado-semiaberto-e-aberto-20120917.html|título=Entenda a diferença entre os regimes fechado, semiaberto e aberto|data=17 de setembro de 2012|acessodata=5 de fevereiro de 2016|autor=Alexandre Saconi|publicado=[[R7]]}}</ref>
 
Regime fechado é aquele pelo qual a execução da pena deverá ser cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média. Iniciará o cumprimento neste regime, o condenado a pena superior a 8 (oito) anos.
 
O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.
 
O trabalho externo é admissível, em serviços ou obras públicas.<ref>Magalhães, Luiz Felipe Mallmann de - Diferenças entre os regimes aberto, semi-aberto e fechado</ref>
 
{{Referências}}