*Direito Positivo - é um sistema nomo empírico sistema prescritivo no Direito nacional e Internacional pessoal e coletivo, pois objetiva preceituar a conduta dos indivíduos nas Sociedades, sem ferir ao Direito Constitucional vigente e Ordenamentos vigentes anteriores e posteriores a Normas judiciais estabelecidas no tempo e Estado Constitutivo da Ordem adquirida, a Ordem nega-se a voltar no Direito adquirido vigente "Palavra de Lei nunca deve se voltar e se tornar Negativa", "dai o Direito Positivo" (UNO - United Nations Organizations, 1946).
*[[Número positivo]] - qualquer número real maior que zero