Ensino superior: diferenças entre revisões

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== Ensino superior em Portugal ==
{{AP|Ensino superior em Portugal}}
[[Imagem:Diplomados em Portugal por área de formação.png|miniatura|400px|direita|Diplomados a cada ano, por área de formação (PORDATA)]]
Em [[Portugal]] - segundo a [[Lei de Bases do Sistema Educativo]] - o ensino superior constitui uma das componentes da [[educação escolar]], para além do [[ensino secundário]] e do [[ensino básico|básico]]. Por sua vez, o ensino superior compreende o [[ensino universitário]] e o [[ensino politécnico]].<ref name=LBSE>[http://dre.pt/pdf1sdip/2005/08/166A00/51225138.pdf Lei de Bases do Sistema Educativo (versão de 2005)]</ref><ref>[http://www.dre.pt/pdf1sdip/2000/08/194A00/42574262.PDF Lei da Organização e Ordenamento do Ensino Superior]</ref><ref>[http://www.dre.pt/pdf1sdip/2003/01/004A00/00240031.PDF Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior]</ref>
 
O ensino universitário é orientado por uma constante perspetiva de investigação e de criação do saber. Visa assegurar uma sólida preparação científica e cultural e proporcionar uma formação técnica que habilite para o exercício de atividades profissionais e culturais e fomente as capacidades de concepção, de inovação e de análise crítica. O ensino universitário realiza-se em universidades e em [[instituto universitário|institutos universitários]] ou outras escolas universitárias não integradas.<ref name="LBSE"/><ref name=RJIES>[http://dre.pt/pdf1sdip/2007/09/17400/0635806389.pdf Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior]</ref>
 
O ensino politécnico é orientado por uma constante perspetiva de investigação aplicada e de desenvolvimento dirigido à compreensão e solução de problemas concretos. Visa proporcionar uma sólida formação cultural e técnica de nível superior, desenvolver a capacidade de inovação e de análise crítica e ministrar conhecimentos científicos de índole teórica e prática e as suas aplicações com vista ao exercício de atividades profissionais. O ensino politécnico realiza-se em [[escola superior|escolas superiores]] ou outras escolas politécnicas, que podem associar-se em [[instituto politécnico|institutos politécnicos]] ou integrar-se em universidades.<ref name="LBSE"/><ref name="RJIES"/>
 
As instituições de ensino superior portuguesas integram-se na rede pública ou na rede privada. A rede pública é mantida pelo [[Estado Português|Estado]] e inclui as instituições de ensino superior público universitário, de ensino superior público politécnico e de ensino superior militar e policial. A rede privada inclui as instituições de ensino particular e cooperativo mantidas por [[empresa|empresas privadas]] ou por [[cooperativa]]s de ensino e as instituições de ensino superior concordatário mantidas pela [[Igreja Católica]].
 
=== Acesso ao ensino superior ===
{{Artigo principal|Admissão à educação superior}}[[Imagem:ESEIG.jpg|miniaturadaimagem|[[Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão]], em [[Vila do Conde]], pertencente ao [[Instituto Politécnico do Porto]].]]
Podem aceder ao ensino superior todos aqueles que estejam habilitados com o ensino secundário ou equivalente e que façam prova de capacidade para a sua frequência. As provas de capacidade para a frequência do ensino superior são definidas por legislação própria.<ref name="LBSE"/>
 
Presentemente existem os seguinte regimes de acesso ao ensino superior:<ref>[http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/?WBCMODE=PresentationUnpublished ''Acesso ao Ensino Superior'', Direcção-Geral do Ensino Superior]</ref>
# Concurso nacional para o ensino superior público - realizado no âmbito do contingente geral ou dos contingentes especiais. Constituem contingentes especiais os candidatos residentes nas regiões autónomas dos [[Açores]] e da [[Região Autónoma da Madeira|Madeira]], os [[diáspora portuguesa|emigrantes portugueses]], os portadores de [[deficiência]]s e os [[militar]]es em regime de contrato;
# Concursos institucionais para o ensino superior privado - são estabelecidos por cada uma das instituições de ensino superior privado;
# Concursos especiais para os ensinos superiores público e privado - são estabelecidos concursos com regras especiais de acesso para maiores de 23 anos, para titulares de cursos superiores, [[ensino médio|cursos médios]] e diplomas de especialização tecnológica e para acesso aos cursos de [[medicina]] por titulares do grau de [[licenciado]];
# Regimes especiais para os ensinos superiores público e privado - isentam os candidatos de provas de acesso. Integram os regimes especiais os funcionários das [[missão diplomática|missões diplomáticas]] no estrangeiro e os seus familiares, os portugueses bolseiros nos estrangeiro, os funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro, os oficiais das [[Forças Armadas Portuguesas]], os bolseiros dos [[países africanos de língua oficial portuguesa]], os funcionários estrangeiros de missões diplomáticas acreditadas em Portugal, os [[atleta|atletas de alta competição]] e os naturais de [[Timor-Leste]].
 
Nas diversas instituições de ensino superior é estabelecido um número determinado de vagas para os candidatos dos contingentes especiais do concurso nacional, dos concursos especiais e dos regimes especiais.
 
Para a entrada no concurso nacional é necessária a realização e aprovação em provas nacionais numa disciplina ou grupo de disciplinas definidas de acordo com o par curso-estabelecimento de ensino superior. Para além disso, alguns pares curso-estabelecimento de ensino superior exigem, dos seus candidatos, certos pré-requisitos que podem ser de natureza física, funcional ou vocacional.
 
=== Cursos e graus académicos ===
[[Imagem:Benção de finalistas.JPG|miniaturadaimagem|Bênção de finalistas em frente à Reitoria da [[Universidade de Lisboa]].]]
Na sequência da adequação do ensino superior português à [[Declaração de Bolonha]], passaram a ser oferecidos cursos superiores destinados à obtenção dos seguintes graus académicos:<ref name="LBSE"/>
# [[Licenciado]] - cursos de 1.º ciclo do ensino superior, com a duração de três anos;
# [[Mestrado|Mestre]] - cursos de 2.º ciclo do ensino superior, normalmente com a duração de dois anos, realizados depois da conclusão de um curso de 1.º ciclo. Em alternativa, cursos de mestrado integrado, com a duração normal de cinco anos;
# [[Doutoramento|Doutor]] - estudos de 3.º ciclo do ensino superior, depois da obtenção do grau de mestre.
 
Os graus de licenciado e mestre são conferidos tanto no ensino universitário como no politécnico. O grau de doutor só é conferido no ensino universitário.<ref name="LBSE"/>
 
Além dos cursos normais de [[licenciatura]], [[mestrado]] e [[doutoramento]], as instituições de ensino superior também ministram outros tipos de cursos, nomeadamente:<ref>[http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/OfertaFormativa/?WBCMODE=PresentationUnpublished ''Oferta Formativa'', Direcção-Geral do Ensino Superior]</ref>
* [[Curso de especialização tecnológica|Cursos de Especialização Tecnológica]] (CET) - cursos de formação pós-secundária não superior com duração de 1 ano, que visam a qualificação profissional para a obtenção do nível 5. Lecionados apenas por Institutos Politécnicos e outras instituições de ensino ou formação profissional, mais tarde os Politécnicos deixaram de lecionar estes cursos que foram substituídos pelos CTeSP.
* [[Curso técnico superior profissional|Cursos Técnicos e Superiores Profissionais]] (CTeSP) - cursos de formação pós-secundária não superior com duração de 2 anos, que visam a qualificação profissional para a obtenção do nível 5, Lecionados exclusivamente por Institutos Politécnicos e Superiores, e não conferidos por universidades.
* Curso de [[Pós-graduação]] - Curso com a duração aproximada de um ano, para quem seja detentor do 1.º ciclo do ensino superior, à semelhança dos mestrados, também as pós-graduações possuem uma componente curricular teórica e de contexto profissional mas sem estágio curricular, são leccionadas tanto por universidades como por politécnicos.
* Cursos de pós-licenciatura de especialização - cursos de especialização numa determinada especialidade médica, destinados aos licenciados em [[enfermagem]];
* Cursos de complemento de formação em enfermagem - visam a atribuição do grau de licenciado em enfermagem aos [[enfermeiro]]s titulares do antigo grau de [[bacharel]] ou de equivalente legal;
* Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para educadores e professores - visam a atribuição do grau de licenciado aos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um grau de bacharel ou equivalente, para cumprirem as condições legais definidas para o exercício da docência;
* Cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas - visam a atribuição do grau de licenciado aos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um grau de bacharel ou equivalente, para cumprirem as condições legais definidas para o exercício de outras funções educativas que não a docência.
* Cursos de ''[[e-learning]]'' e ensino à distância - cursos não presenciais, destinados ou não à obtenção de graus académicos.
 
== Ver também ==