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'''Astreinte''', do latim ''astringere'', de ''ad'' e ''stringere'', apertar, compelir, pressionar. Originária do Direito Francês ''astreinte'' e a vernácula ''estringente''.
 
PorAstreinte regraé geral,a asmulta diária imposta por condenação judicial. As astreintes no direito brasileiro eram cabíveis apenas na [[obrigação de fazer]] e na [[obrigação de não fazer]],. contudoContudo com ao promulgaçãoadvento da lei 10.444 de 2002 que alterou a redação do art. 287 do antigo Código de Processo Civil, elas passaram a ser admitidas também na [[obrigação de entrega de coisa]]. A finalidade da medida é constranger o vencido a cumprir a sentença ou decisão interlocutória de antecipação de tutela e evitar o retardamento em seu cumprimento.
A expressão "astreinte", têm origem no direito francês e representa uma espécie de multa processual e configura um mecanismo de execução indireta, cuja finalidade é coagir o devedor ao cumprimento da obrigação mediante a imposição de multa pecuniária e, em geral, diária.
 
Quanto mais tempo o [[devedor]] demorar a saldar o débito, mais pagará.
Astreinte é o nome especial que identifica a multa diária acatada em um processo judicial de obrigação específica de entregar, de fazer ou não fazer.
 
Temos de atentar, pois as astreintes não se confundem com as [[perdas e danos]] porque estas têm valor fixo e exato, proporcional à [[obrigação]] inadimplida e a astreinte não tem limite. Só cessa quando cumprida a obrigação.
Por regra geral, as astreintes eram cabíveis apenas na [[obrigação de fazer]] e na [[obrigação de não fazer]], contudo com a promulgação da lei 10.444 de 2002 que alterou a redação do art. 287 do antigo Código de Processo Civil, elas passaram a ser admitidas também na [[obrigação de entrega de coisa]].
 
O [[Código de Processo Civil]] Brasileiro acatou a construção jurisprudencial francesa nos artigos 497 e 537.
A finalidade pragmática da astreinte é constranger o requerido a cumprir o despacho, a sentença ou a decisão interlocutória de antecipação de tutela, para evitar um eventual retardamento no cumprimento da obrigação. Nesse sentido, quanto mais tempo o [[devedor]] demorar a saldar o débito, mais ele terá que pagar.
 
A intimação pessoal do devedor é condição necessária para a cobrança dade astreinte,multa descumprimento de acordoobrigação comde ofazer dispostoou nanão fazer, à rigor da Súmula 410 do STF [[Superior Tribunal de Justiça]], pelo descumprimento da obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar a coisa,.
Devemos ressaltar que as astreintes não se confundem com as [[perdas e danos]] tendo em vista que estas, por sua vez, tem valor fixo e antecipadamente declarado, relativo à proporcionalidade da [[obrigação]] inadimplida.
 
== Ligações externasexterna ==
Segundo o entendimento jurisprudencial, o limite de cobrança da astreinte estaria atrelado ao valor da ação, para que não haja o chamado "enriquecimento ilícito", numa situação que o valor da astreinte ultrapassaria o próprio valor da ação, o que é inadmissível.
 
A legislação Brasileira acabou por acatar o princípio que se consubstanciou no artigo 537 do NCPC - Novo Código Processual Civil, que traz o seguinte teor :
 
Art. 537- A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.
 
§ 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:
 
I - se tornou insuficiente ou excessiva;
 
II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.
 
§ 2º O valor da multa será devido ao exequente.
 
§ 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)
 
Lei 13.256/16 altera a redação original do NCPC antes da sua entrada em vigor. «§ 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte ou na pendência do agravo fundado nos incisos II ou III do art. 1.042.»
 
§ 4º A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado.
 
§ 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.
 
 
A intimação pessoal do devedor é condição necessária para a cobrança da astreinte, de acordo com o disposto na Súmula 410 do STF [[Superior Tribunal de Justiça]], pelo descumprimento da obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar a coisa,
 
== Ligações externas ==
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* {{citar web|url = http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/789/Astreinte|título = Astreinte| publicado = Direito.net}}