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* participou da organização do movimento de boicote ao "Brasilian Export" de 1973 e de atos pela redemocratização, como o que ocorreu em [[Paris]] no dia 15 de janeiro de 1970.
 
No dia 5 de abril de 2014, apesar da vigência da [[Lei da Anistia]], de 1979, e de já ter visitado o Brasil em 2005, sem qualquer embaraço, foi impedido de entrar no Brasil pela [[Polícia Federal]] do [[Aeroporto Internacional de Guarulhos]].
Até hoje, com 82 anos de idade, Jan continua lutando pela melhoria das condições de vida dos trabalhadores e para a construção de uma sociedade verdadeiramente livre.
 
A alegação para esse impedimento foi a sua expulsão em 1969, fundamentada pelo Decreto-Lei nº 417/1969.
 
No dia 20 de julho, foi a julgamento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
 
 
 
Este ato normativo entrou em vigor em 1969, no ano seguinte à instauração do AI-5, período do recrudescimento da ditadura civil-militar brasileira. Seus termos permitiam ao chefe do Executivo, por ato discricionário, expulsar os estrangeiros que “por qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade e moralidade públicas e à economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo ou perigoso à conveniência ou aos interesses nacionais” (art. 1º).
 
No mesmo ano, Jan, junto com outros militantes, foi preso por seis meses no DOPS/SP e,em seguida, expulso do Brasil por se envolver na luta contra o regime autoritário. Na época, era padre e professor da Escola Politécnica da USP (Universidade de São Paulo).
 
Frente à situação constrangedora de Jan Honoré, foi impetrado Habeas Corpus, com pedido de decisão liminar à Justiça Federal de Guarulhos. As primeiras medidas tomadas pelos advogados foram pela suspensão imediata do ato ilegal de impedimento de entrada ao país bem como pela liberação de Jan Honoré, retido pela Polícia Federal. Sustentaram, ainda, que a arbitrariedade cometida em pleno auge da ditadura civil-militar brasileira não poderia subsistir.
 
O juiz federal emitiu decisão liminar com os seguintes dizeres: “como revela a simples leitura da ementa do Decreto-Lei 417/69, esse ato normativo foi expedido em pleno recrudescimento da repressão do governo ditatorial de então, com base nas atribuições outorgadas ao Presidente da República pelo Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, o famigerado AI-5, de triste lembrança na memória política nacional.”
 
A partir da decisão favorável, Jan foi liberado e conseguiu, finalmente, entrar no Brasil. Meses depois, a sentença confirmou a decisão proferida liminarmente. Todavia, a AGU (Advocacia Geral da União) apresentou recurso contra a decisão, afirmando que o decreto 417/69 foi reproduzido pela Lei nº 6815/80, acolhida pela Constituição Federal de 1988. Por este ponto de vista, a expulsão de Jan, em 1969, continuaria legal e sua entrada em 2014 não poderia ser ratificada pelo Tribunal. Além disso, a União afirmou que o Judiciário não tem atribuição legal para anular ato discricionário do chefe do Executivo.
 
A defesa de Jan contestou o recurso da AGU, e o Tribunal decidiu pela manutenção dos termos da liminar e da sentença. Ainda cabem recursos que podem ser interpostos pela União. Espera-se, todavia, que a AGU não insista na demanda.
 
Embora tenha alcançado uma vitória judicial importante, a solução definitiva para que Jan Honoré possa entrar no Brasil, sem passar por novos constrangimentos, depende do deferimento de seu pedido de anistia política pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça brasileiro.
 
O episódio remonta ao que há de mais autoritário da época de chumbo vivida e deve ser alvo de profunda indignação. Não há qualquer motivo que justifique a vontade de fazer valer um ato arbitrário dos idos de 1969. A única explicação possível é o posicionamento político da AGU frente ao caso que, na prática, está defendendo a decisão do ex-presidente Arthur da Costa e Silva e os resquícios do regime militar sob o manto da formalidade dos atos jurídicos.
 
 
Depois de uma longa jornada de luta contra as atrocidades cometidas pelas ditaduras na América Latina, Jan é uma daquelas pessoas cuja trajetória deve ser motivo de grande orgulho e inspiração. Ele será sempre muito bem-vindo e sua presença é grande demais para ser impedida pela mesma violência contra a qual luta há cinco décadas.
 
<ref>[https://www.pstu.org.br/ativista-belga-expulso-pela-ditadura-consegue-vitoria-judicial/ Ativista belga expulso pela ditadura consegue vitória judicial], acesso em 01/03/2021.</ref>
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