Usuário(a) Discussão:Raimundo57br/discussão11: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Raimundo57br (discussão | contribs)
Raimundo57br (discussão | contribs)
Linha 183:
A alegação para esse impedimento foi a sua expulsão em 1969, fundamentada pelo Decreto-Lei nº 417/1969.
 
Nesse contexto, foi impetrado um [[Habeas Corpus]], com pedido de decisão liminar à Justiça Federal de Guarulhos, que foi deferida.
No dia 20 de julho, foi a julgamento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
 
Desse modo, Jean Talpe conseguiu ingressar no Brasil.
 
Meses depois, a sentença confirmou a decisão proferida liminarmente, entretanto, a [[Advocacia Geral da União]], apresentou recurso contra a decisão, afirmando que o Decreto-Lei nº 417/1969 foi reproduzido pela Lei nº 6815/80, acolhida pela [[Constituição Federal de 1988]].
 
No dia 20 de julho, foide a2015, julgamento noo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. emitiu decisão favorável à Jean Talpe.
Este ato normativo entrou em vigor em 1969, no ano seguinte à instauração do AI-5, período do recrudescimento da ditadura civil-militar brasileira. Seus termos permitiam ao chefe do Executivo, por ato discricionário, expulsar os estrangeiros que “por qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade e moralidade públicas e à economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo ou perigoso à conveniência ou aos interesses nacionais” (art. 1º).
 
A solução definitiva para que possa entrar no Brasil, sem passar por novos constrangimentos, depende do deferimento de seu pedido de anistia política pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça brasileiro<ref>[https://www.pstu.org.br/ativista-belga-expulso-pela-ditadura-consegue-vitoria-judicial/ Ativista belga expulso pela ditadura consegue vitória judicial], acesso em 01/03/2021.</ref>
No mesmo ano, Jan, junto com outros militantes, foi preso por seis meses no DOPS/SP e,em seguida, expulso do Brasil por se envolver na luta contra o regime autoritário. Na época, era padre e professor da Escola Politécnica da USP (Universidade de São Paulo).
 
Frente à situação constrangedora de Jan Honoré, foi impetrado Habeas Corpus, com pedido de decisão liminar à Justiça Federal de Guarulhos. As primeiras medidas tomadas pelos advogados foram pela suspensão imediata do ato ilegal de impedimento de entrada ao país bem como pela liberação de Jan Honoré, retido pela Polícia Federal. Sustentaram, ainda, que a arbitrariedade cometida em pleno auge da ditadura civil-militar brasileira não poderia subsistir.
 
O juiz federal emitiu decisão liminar com os seguintes dizeres: “como revela a simples leitura da ementa do Decreto-Lei 417/69, esse ato normativo foi expedido em pleno recrudescimento da repressão do governo ditatorial de então, com base nas atribuições outorgadas ao Presidente da República pelo Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, o famigerado AI-5, de triste lembrança na memória política nacional.”
 
A partir da decisão favorável, Jan foi liberado e conseguiu, finalmente, entrar no Brasil. Meses depois, a sentença confirmou a decisão proferida liminarmente. Todavia, a AGU (Advocacia Geral da União) apresentou recurso contra a decisão, afirmando que o decreto 417/69 foi reproduzido pela Lei nº 6815/80, acolhida pela Constituição Federal de 1988. Por este ponto de vista, a expulsão de Jan, em 1969, continuaria legal e sua entrada em 2014 não poderia ser ratificada pelo Tribunal. Além disso, a União afirmou que o Judiciário não tem atribuição legal para anular ato discricionário do chefe do Executivo.
 
A defesa de Jan contestou o recurso da AGU, e o Tribunal decidiu pela manutenção dos termos da liminar e da sentença. Ainda cabem recursos que podem ser interpostos pela União. Espera-se, todavia, que a AGU não insista na demanda.
 
Embora tenha alcançado uma vitória judicial importante, a solução definitiva para que Jan Honoré possa entrar no Brasil, sem passar por novos constrangimentos, depende do deferimento de seu pedido de anistia política pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça brasileiro.
 
O episódio remonta ao que há de mais autoritário da época de chumbo vivida e deve ser alvo de profunda indignação. Não há qualquer motivo que justifique a vontade de fazer valer um ato arbitrário dos idos de 1969. A única explicação possível é o posicionamento político da AGU frente ao caso que, na prática, está defendendo a decisão do ex-presidente Arthur da Costa e Silva e os resquícios do regime militar sob o manto da formalidade dos atos jurídicos.
 
 
 
<ref>[https://www.pstu.org.br/ativista-belga-expulso-pela-ditadura-consegue-vitoria-judicial/ Ativista belga expulso pela ditadura consegue vitória judicial], acesso em 01/03/2021.</ref>
 
=== A fazer ===
Regressar à página do utilizador "Raimundo57br/discussão11".