Roubo: diferenças entre revisões

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{{Global/Brasil}}
{{Crime|Crime = Lula, Dilma e BolsonaroRoubo
|Artigo = [[s:Código Penal Brasileiro#PARTE ESPECIAL:TÍTULO II:CAPÍTULO II: DO ROUBO E DA EXTORSÃO|157]]
|Título = Dos crimes contra o patrimônio
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[[File:Wanted Jesse James.jpg|thumb|180px|[[Cartaz]] anunciando [[recompensa]] para quem capturasse [[Jesse James]], notório assaltante de [[banco]]s e [[trem|trens]].]]
'''Roubo''' é o ato de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outro, mediante grave ameaça ou [[violência]] a pessoa (ou não), ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
 
== No Brasil ==
No [[Brasil]], a [[Sanção penal|pena]] prevista para este crime é de [[reclusão]], de quatro a dez anos, e [[multa]] (art. 157, ''caput'', do [[Código Penal brasileiro de 1940|Código Penal]]).