Profissional da área da saúde: diferenças entre revisões

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(**) A profissão de Terapeuta em dependência química está apenas em projeto de Lei (nº 7.424/10) na Câmara de Deputados (não possui CBO) apesar de constituir-se com uma reconhecida área do saber e especialização de diversas profissões inclusive de medicina, confunde-se com as técnicas de "redução de danos".
 
''(*) - Agente Comunitário de Saúde - Ainda falando em Atenção Primaria, deve-se lembrar que a mais recente profissão regulamentada no Brasil pela Lei 11.350 de 2006 é a profissão de Agentes Comunitário de Saúde. O ACS como é conhecido é de fundamental importância para a medicina quando se trata de prevenção, pois esse atua diretamente dentro das residências dos pacientes fazendo o elo entre o serviço de saúde e os usuários, esses fazem pesquisas diretas com usuários, verificam cartões de vacina, além de acompanhar a gestação das mulheres, diabéticos, hipertensos etc.. e em resposta a essa pesquisa traz do setor publico o calendário e cronograma com todos os profissionais de saúde a disposição e suas especialidades.'' (autor) '''Ailton Ramos'''
 
== Segurança do Trabalho ==
 
A Norma Regulamentadora NR-32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.<ref name=nr-33>
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| url = https://alextinoco.com/seguranca-do-trabalho/norma-regulamentadora-nr-32-enit-seguranca-e-saude-no-trabalho-em-servicos-de-saude-atualizada-2019/
| título = Norma Regulamentadora NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
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| dataacesso = 23 de Maio de 2021
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O empregador deve vedar: <ref name=nr-33/>
 
* a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
* o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
* o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
* a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
* o uso de calçados abertos.
 
A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado. Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais. A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infecto-contagiosa e quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico, deve ser de responsabilidade do empregador.<ref name=nr-33/>
 
A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.<ref name=nr-33/>
 
Com relação aos quimioterápicos antineoplásicos, compete ao empregador: <ref name=nr-33/>
 
* proibir fumar, comer ou beber, bem como portar adornos ou maquiar-se;
* afastar das atividades as trabalhadoras gestantes e nutrizes;
* proibir que os trabalhadores expostos realizem atividades com possibilidade de exposição aos agentes ionizantes;
* fornecer aos trabalhadores avental confeccionado de material impermeável, com frente resistente e fechado nas costas, manga comprida e punho justo, quando do seu preparo e administração;
* fornecer aos trabalhadores dispositivos de segurança que minimizem a geração de aerossóis e a ocorrência de acidentes durante a manipulação e administração;
* fornecer aos trabalhadores dispositivos de segurança para a prevenção de acidentes durante o transporte.
 
{{Referências}}