Colegialidade: diferenças entre revisões

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Sua função era servir como garantia de que em nenhuma instância, um único juiz tomasse decisões incontestáveis, já que sempre havia um igual ("colega", vindo de colégio) a quem recorrer. Mesmo os cônsules, que detinham o poder decisório máximo vinham, portanto em número de dois.
==República==
Na [[república romana]], a colegialidade foi a prática de ter pelo menos duas pessoas, e sempre um número par, em cada posição magistrado do [[senado romano]]. Um dos motivos era que dessa forma deviam dividir o poder e as responsabilidades entre várias pessoas, tanto para prevenir o surgimento de outro rei e garantir magistrados mais produtivas. Exemplos de colegialidade Romano incluem os dois [[cônsul]]es e os [[censor]]es; seis [[pretor]]es; oito [[questor]]es; quatro [[edil|edis]]; dez [[tribuno]]s e [[decenvirato]]s , etc.
== Bibliografia ==
{{Refbegin|2}}