Código Penal brasileiro de 1940: diferenças entre revisões

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Dos debates da comissão e alterações legislativas a Lei n° 7.209, de [[11 de julho]] de [[1984]], fez as alterações da Parte Geral, passando a viger seis meses após a data da [[publicação]].
 
Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Parágrafo único . O agente que excede culposamente os limites da legítima defesa, responde pelo fato, se este é punível como crime culposo.
 
Embora seja um diploma relativamente extenso, o Código Penal (Direito Penal fundamental) não esgota toda a matéria penal prevista na lei brasileira. Há uma quantidade extraordinária de leis penais especiais (Direito Penal complementar).