Explotação de recursos naturais

Para as geociências, a explotação, ou exploração em português de Portugal, é um termo técnico usado para referir a retirada, extração ou obtenção de recursos naturais, geralmente não renováveis, para fins de aproveitamento econômico[1][2], pelo seu beneficiamento, transformação e utilização.

Explotação florestal

Este termo se contrapõe à exploração, que se refere à fase de prospecção e pesquisa dos recursos naturais. A exploração visa a descoberta, delimitação e definição de tipologia e teores e qualidade da ocorrência do recurso.

Exemplos editar

A explotação de recursos naturais sem sustentabilidade pode acarretar em um agravamento de problemas ambientais como:

Sobre-explotação (ou superexplotação) é entendido como uma explotação excessiva, não-sustentável, em relação a uma explotação julgada ser o máximo possível sobre a base de um critério definido e, assim, trazendo consequências negativas que, cedo ou tarde, serão prejudiciais aos próprios operadores ou a terceiros.[3] Esses critérios podem ser físico/quantitativo, qualitativo, econômico, social ou ambiental.[4]

Do ponto de vista jurídico já existe definição legal para sobrexplotação de aquíferos, principalmente na Espanha, o que implica diretamente sobre políticas de gestão.[3][5][6]

Ver também editar

Referências

  1. Dicionário Houaiss, verbete "explotar"
  2. Deliberação CRH n.º 65, de 04 de Setembro de 2006 - Conselho Estadual de Recursos Hídricos (São Paulo).
  3. a b MONTEIRO, R.C. Estimativa espaço-temporal da superfície potenciométrica do Sistema Aqüífero Guarani na cidade de Ribeirão Preto (SP), Brasil. 2003. 212 f. Tese (Doutorado em Geociências e Meio Ambiente) - Instituto de Geociências e Ciências Exatas, Universidade Estadual Paulista, Rio Claro. (orient. Paulo Milton Barbosa Landim).
  4. Margat, J. The over-exploitation of aquifers. p.29-40. In: Summers, I.; Villaroya, F.; Rebollo, L.F. (Ed.) Selected pappers on Aquifer Overexploitation. Puerto de la Cruz (Tenerife, Spain): IAH, 1992. (Hydrogeology; v. 3 - selected papers: International Congress of the IAH, 23. april 15-19, 1991).
  5. Lei Estadual (São Paulo) nº 7.663, de 30/12/1991, art. 4º, incisos I e IV; Lei Estadual (Minas Gerais) nº 11.504, de 20/06/1994; Lei Estadual (Minas Gerais) nº 13.199, de 29/01/1999; Lei Distrital nº 512, de 28/07/1993; Lei Estadual (Santa Catarina) nº 9.748, de 30/11/1994; Lei Estadual (Rio de Janeiro) nº 3.239, de 02/08/1999
  6. Deliberação CRH n.º 65, de 04/09/2006 - Conselho Estadual de Recursos Hídricos (São Paulo) - que homologa a Deliberação n.º 004/06 do CBH-Pardo, que estabelece áreas de restrição e controle temporários para a captação e uso das águas subterrâneas no município de Ribeirão Preto.

Ligações externas editar

 
Wikcionário
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