Resolução 44 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 44
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 1 de abril de 1948
Reunião: 277
Código: S/714, II (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
9 0 2
Assunto: A questão da Palestina
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1948:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bélgica
 Canadá
 Colômbia
 Síria
 RSS da Ucrânia

Resolução 44 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 1 de abril de 1948, tendo recebido os relatórios solicitados na Resolução 42 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Conselho solicitou ao Secretário-Geral convocar uma sessão extraordinária da Assembleia Geral para analisar mais a questão do futuro governo da Palestina.[1]

Foi aprovada com 9 votos, com abstenções da Ucrânia e a União Soviética.

Ver também editar

Referências editar

  1. «S/RES/44(1948)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021 

Ligações externas editar