Resolução 69 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 69
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 4 de março de 1949
Reunião: 447
Código: S/1277 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
9 1 1
Assunto: Admissão de novos membros para a ONU: Israel
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1949:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Canadá
 Cuba
 Egito
 Noruega
 RSS da Ucrânia

Resolução 69 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 4 de março de 1949, tendo recebido e considerado o pedido de Israel para ser membro da Organização das Nações Unidas, o Conselho decidiu que, no acordo Israel era um Estado amante da paz e recomendou à Assembléia Geral que conceda a adesão de Israel.

Foi aprovada com 9 votos e 1 contra do Egito, e uma abstenção do Reino Unido.

Ver também editar

Referências editar

  1. «S/RES/69(1949)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021 

Ligações externas editar