Extra petita ou extra causa petendi[1] é uma expressão latina (extra: fora de; petita: pedido) bastante usada no Direito.

No Brasil editar

Processo civil editar

No direito processual civil brasileiro, as decisões extra petita são aquelas em que o juiz concede ao autor coisa diversa da que foi requerida em sua petição inicial.[1]

Ex.: ação que julga procedente o pedido de reintegração de posse, mas apenas concede em favor do autor um arbitramento de aluguel a ser pago pelo posseiro.

Essa hipótese está asseverada nos artigos 492 do Código de Processo Civil de 2015:

É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

Também é extra petita aquela decisão que vincula terceiro, que não participou do processo.[1]

Trata-se de um vício impugnável por meio do recurso de apelação.[1]

Processo penal editar

Na área criminal, a sentença deve ater-se ao fato descrito na denúncia-crime, nos casos de ações penais públicas, ou na queixa-crime, nos casos de ações penais privadas, sob pena de não o fazendo acarretar nulidade absoltua da mesma[2]. A doutrina e os tribunais pátrios usam como fundamento basilar a premissa de que o acusado defende-se apenas das imputações que lhe são feitas através da leitura dos fatos presentes na petição inicial.

Acontece, por exemplo, quando o magistrado condena o réu por uma conduta delituosa não mencionada na Denúncia.

Não se deve, porém, confundir com o instituto da emendatio libeli, previsto nos art. 383 do Código de Processo Penal. Nesse caso o juiz dá definição diversa aos fatos daquela exposta na exordial, porém esses fatos não mudam. É, por exemplo, quando o juiz entende ser apenas furto, aquela situação factual que o promotor de Justiça denunciou como sendo roubo.

Ver também editar

Referências

  1. a b c d Amorim Assumpção Neves, Daniel (2017). Manual de direito processual civil - Volume único. Salvador: JusPodivm. p. 847-848. 1808 páginas 
  2. Avena, Noberto Cláudio Pâncaro (2017). Processo penal. Rio de Janeiro/São Paulo: Forense/MÉTODO. p. 753. 924 páginas