Entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Ainda segundo o CDC – Código de Defesa do Consumidor – a definição sobre este termo é ampla, o qual atinge a todos os envolvidos na cadeia de produção e comercialização.[1]
No DireitoBrasileiro, e consequentemente, no Código de Defesa do Consumidor é considerado fornecedor toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvam atividades de produção, montagem, transformação, beneficiamento, acondicionamento , renovação ou recondicionamento, criação, construção, importação, exportação, distribuição ou prestação de serviços (bancos, segurados, corretoras, etc.). Isto é todo aquele que de alguma forma interfere no produto ou serviço, assumindo sua participação e responsabilidade pelo que fez.
Três figuras básicas se enquadram no conceito de fornecedor:
Fornecedor ou produtor real: Pessoa física ou jurídica que sob sua responsabilidade participa do processo de fabricação ou produção do produto acabado, de um componente ou de uma matéria prima;
Fornecedor ou produtor aparente: Aquele que embora não tendo participado do processo de fabricação, apresenta-se como tal pela colocação do seu nome, marca ou outro sinal de identificação;
Fornecedor ou produtor presumido: Aquele que importa o produto ou vende produtos sem identificação clara de seu fabricante, produtor, importador ou construtor, assumindo a responsabilidade.