Lawfare (formada do inglês law, "direito", e warfare, "guerra";[1] em português: guerra jurídica) é uma palavra-valise introduzida nos anos 1970[2] e que originalmente se refere a uma forma de guerra na qual o direito é usado como arma.[3] Basicamente, seria o emprego de manobras jurídico-legais como substituto de força armada, visando alcançar determinados objetivos de política externa ou de segurança nacional.

Enquanto alguns estudiosos consideram haver tanto aspectos negativos quanto positivos no uso da lei como instrumento de guerra (sobretudo no contexto das discussões sobre segurança internacional e contraterrorismo) [4] outros entendem lawfare como um uso ilegítimo da legislação (nacional ou internacional) em manobras jurídicas com a finalidade de causar danos a um adversário político (estrangulando-o financeiramente, encurtando seus prazos etc.) de modo que este não possa perseguir objetivos, tais como concorrer a uma função pública. Nesse sentido, a lawfare seria comparável ao uso estratégico de processos judiciais visando criar impedimentos a adversários políticos - uma prática conhecida, nos países anglo-saxões, como SLAPP, acrônimo de strategic lawsuit against public participation ('ação judicial estratégica contra a participação pública').

No Brasil

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No contexto político brasileiro recente, o termo lawfare tem sido empregado principalmente no sentido de uso de instrumentos jurídicos para fins de perseguição política, destruição da imagem pública e inabilitação de um adversário político. Nesse sentido, uma característica fundamental da lawfare seria o uso de acusações sem materialidade,[5] incluindo-se também, entre suas táticas, as seguintes:[carece de fontes?]

Ver também

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Referências

  1. Dictionary.com "lawfare", in Collins English Dictionary - Complete & Unabridged 10th ed. HarperCollins Publishers.
  2. Whither Goeth the Law - Humanity or Barbarity. Por John Carlson and Neville Yeomans. In Smith, M. & Crossley, D. (eds.), The Way Out - Radical Alternatives in Australia Melbourne: Lansdowne Press, 1975.
  3. Colonel Charles J. Dunlap, Jr., Law and Military Interventions: Preserving Humanitarian Values in 21st Conflicts. Humanitarian Challenges in Military Intervention Conference Carr Center for Human Rights Policy. Kennedy School of Government, Harvard University. Washington, D.C., 29 de novembro de 2001
  4. Kittrie, Orde F. Lawfare: Law as a Weapon of War. Oxford University Press, 2016.
  5. «Lawfare representa o uso indevido dos recursos jurídicos para fins de perseguição política». Justificando. 17 de novembro de 2016