Incardinação e excardinação

Incardinação e excardinação (do latim in e ex mais cardinatio), numa linguagem própria da Igreja Católica consagrada no Código de Direito Canónico[1] e a partir da raiz simbólica do cardo tal como cardeal, é receber ou liberar padres ou diáconos por determinado tempo.[2] A primeira é o acto de admitir[3] ou receber formalmente numa diocese um sacerdote pertencente a uma outra[4] e para a segunda corresponde ao seu oposto ou antónimo que é o desligar ou demissão de um clérigo da jurisdição duma para outra.[5][6]

Pode acontecer que incardinar seja concretamente a adscrição de um membro de clero a uma Igreja particular, a uma Prelazia pessoal, ou a um instituto de vida consagrada, uma ordem religiosa ou uma congregação, uma sociedade que tenha faculdade de adscrever clérigos “acéfalos” ou “vagos”.[7]

O Concílio Vaticano II intercedeu neste assunto determinando que se revissem as suas normas de modo que correspondessem melhor às necessidades pastorais, no sentido de adaptá-las aos tempos, para o bem-comum de toda a Igreja.[8]

Referências

  1. Padre Joaquim Pereira (O Padre Rolo), Alqueidão da Serra, 1 de Julho de 2012
  2. Eleição do Administrador Diocesano, Diocese de Afogados da Ingazeira - Vida Eclesal, Blog do Pe. Fabiano Alves, 21 de Fevereiro de 2009
  3. incardinar, Infopédia (em linha), Porto: Porto Editora, 2003-2014 (Consult. 2014-06-25)
  4. «Incardinar, Idicionário Aulete». Consultado em 25 de junho de 2014. Arquivado do original em 2 de março de 2014 
  5. Excardinar, Infopédia (em linha), Porto: Porto Editora, 2003-2014 (Consult. 2014-06-25).
  6. Que se excardinou; diz-se do sacerdote ou clérigo demitido de uma diocese e transferido para outra adoptiva. - Excardinar, Enciclopédia brasileira mérito, 1967
  7. Dicionário de Direito Canônico, por Carlos Corral e José María Urteaga Embil, Edicoes Loyola, 1993, pág. 391
  8. Documentos do Concílio Vaticano II, Gabinete de Informação do Opus Dei, capítulo III

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