Prelazia
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Junho de 2019) |
Prelazia (português brasileiro) ou prelatura (português europeu) é um tipo de circunscrição eclesiástica erigida para atender a necessidades peculiares em um território (prelazia territorial) ou de um grupo de fiéis (prelazia pessoal). As prelazias territoriais e pessoais são similares às igrejas particulares e, como estas, têm fiéis, clero e pastor próprio.
O conceito de “igrejas particulares” no Direito Canônico define que estas “constituem a una e única Igreja Católica, são primeiramente as dioceses, às quais, se equiparam, não constando o contrário, a prelazia territorial, a abadia territorial, o vicariato apostólico, a prefeitura apostólica e a administração apostólica estavelmente erigida".
Prelazia territorial
editarDe acordo com o Código de Direito Canônico da Igreja Católica, “a prelazia territorial ou a abadia territorial são uma determinada porção do povo de Deus, territorialmente delimitada, cujo cuidado, por circunstâncias especiais, é confiado a um Prelado ou Abade, que a governa como seu próprio pastor, à semelhança do Bispo diocesano.” (Cân. 370)
Na terminologia anterior ao Vaticano II denominava-se prelazia nullius, forma abreviada de prelazia nullius dioeceseos (de nenhuma diocese), mais tarde passou à denominação de "prelazias e abadias com povo próprio". Atualmente o termo adotado é "prelazias territoriais", distinguindo-as das prelazias pessoais.
O pastor próprio das prelazias é o Prelado que, em geral, pode ser ordenado bispo, e nomeado para uma sé titular em caráter temporário ou vitalício, conforme estabeleçam os estatutos próprios da prelatura ou prelazia. Os abades territoriais nunca são ordenados bispos.
Prelazia pessoal
editarAs prelazias pessoais são previstas pelo Concílio Vaticano II, em seu decreto Presbyterorum Ordinis e foram regulamentadas nos cânones 294 a 297. A prelazia pessoal difere-se da territorial pelo fato de os seus fiéis ou membros a ela se filiarem sem limitação territorial, isto é não precisam estar numa determinada circunscrição territorial para a ela se ligarem. Neste caso o vínculo com a instituição se dá de maneira exclusivamente pessoal em qualquer parte do mundo.
A primeira prelazia pessoal existente na Igreja Católica é o Opus Dei (Personalis Praelatura Sanctae Crucis et Operis Dei) erigida pelo Papa João Paulo II, por meio da Constituição Apostólica Ut Sit, de 28 de novembro de 1982.