Entidade filantrópica

Entidade Filantrópica é uma pessoa jurídica que presta serviços à sociedade, principalmente às pessoas mais carentes, e que não possui como finalidade a obtenção de lucro.[1]

Introdução

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Para que as entidades filantrópicas possam gozar de certos incentivos fiscais oferecidos pela Constituição, Legislação tributária, bem como, previdenciária é necessário o cumprimento de certas obrigações acessórias ou mesmo o preenchimento de requisitos para sua caracterização.

As entidades que podem ser caracterizadas como filantrópicas são fundações, templos de qualquer culto, partidos políticos, Entidades Sindicais, associações, entidades culturais, de proteção à saúde, instituições de ensino dentre outras.[2][3]

Brasil

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Objetivo

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No Brasil, segundo a lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe da Lei Orgânica da Assistência Social, no artigo 2, A assistência social tem por objetivos:[4]

1 - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

2 - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

3 - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

4 - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

5 - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Sobre o Conselho Nacional de Assistência Social

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Atualmente o CNAS não tem mais competência/atribuição para concessão e/ou renovação do CEBAS. Esta atribuição deverá ser regulamentada pelo Ministério responsável pela área de atuação da Entidade após aprovação e/ou encaminhamento do Congresso quanto a pauta da MP 466/2008.[5][6] Segundo a Medida Provisória nº 446/2008, publicada no D.O.U - Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2008, seção IV, o MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome apreciará as demandas das entidades de assistência social, o Ministério da Educação das entidades da educação e o Ministério da Saúde das entidades da saúde.

Procedimento para registro da entidade

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Com o nome da Entidade e o endereço aprovado, o interessado deve dirigir-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas para arquivamento da documentação necessária para tal procedimento, portando os seguintes documentos:[7]

  • Estatuto Social em 03 vias;
  • Certidão de Busca;
  • Para inscrição no município;
  • Pagamento das taxas pertinentes no próprio cartório.
  • Proceder o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica na Secretaria da Receita Federal
  • Alvará de licença - corpo de bombeiros
  • Declaração de Utilidade Pública (sendo que essa possa ser federal, estadual ou municipal)
  • Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Liberado pelo CNAS)

Da Saúde, da Educação e da Seguridade Social

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A atual legislação que regula a atuação das entidades filantrópicas nessas áreas é a LEI Nº 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009[8], promulgada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Referências