Junta Nacional do Vinho
A Junta Nacional do Vinho (JNV) foi um organismo de coordenação económica do regime corporativo do Estado Novo, criada pelo Decreto-Lei n.º 27 977, de 19 de Agosto de 1937[1], com um âmbito alargado de actuação na política de produção e comércio dos produtos vínicos, visando a defesa económica da pequena vinicultura, a regularização dos preços do vinho e a melhoria da qualidade dos vinhos portugueses[2].
A Junta Nacional do Vinho sucedeu nas atribuições, então alargadas a todo o território português, à Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal, organismo que havia sido criado em 1933.
Na vertente da regularização dos preços do vinho, a actuação da JNV centrou-se na obtenção do preço médio anual resultante do equilíbrio entre a oferta e o escoamento, na evolução das produções e a sua relação com a produção média anual e no armazenamento das quantidades excedentes nos anos de grande produção de forma a que as produções pudessem ser compensadas nos anos de escassez[2]. A principal medida foi a criação de uma rede de adegas cooperativas, dimensionadas para assegurar as possibilidades de fabrico nos anos de sobreprodução e para garantir a melhoria da qualidade do produtos e criar condições adequadas para a armazenagem da produção que não pudesse ser escoada durante a campanha.
A JNV foi em 1986 transformada no actual Instituto da Vinha e do Vinho (IVV).
Notas
- ↑ Decreto-Lei n.º 27 977, de 19 de Agosto de 1937, que cria a Junta Nacional de Vinhos.
- ↑ a b História do IVV Arquivado em 6 de junho de 2011, no Wayback Machine..