Legítima defesa da honra

Legítima defesa da honra é uma figura jurídica utilizada pela defesa de um réu para justificar determinados crimes de natureza passional, atribuindo o fator motivador do delito ao comportamento da vítima. A justificativa que apela à "legítima defesa da honra" também tem sido utilizada, entre outros, para anular ou atenuar a culpa de maridos, companheiros e namorados ao praticarem agressões físicas contra a mulher.[1]

O Código Penal brasileiro de 1940, ainda em vigor, traz a figura da legítima defesa em seu artigo 25: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. A doutrina jurídica, por sua vez, entende que qualquer bem jurídico pode ser defendido legitimamente, incluindo-se a "honra".[2]

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal julgou a figura inconstitucional em julgamentos de feminicídio por tribunais do juri.[3]

Ver também

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Referências

  1. Paloma Cotes, Revista Época (9 de fevereiro de 2004). «Defesa ilegítima». 9 de fevereiro de 2004. Consultado em 20 de novembro de 2013 
  2. Pimentel, Silvia; Pandjiarjian, Valéria; Belloque, Juliana (2006). «"Legítima Defesa da Honra" Ilegítima impunidade de assassinos Um estudo crítico da legislação e jurisprudência da América Latina». In: Corrêa, Mariza; Souza, Érica Renata de. Vida em família: uma perspectiva comparativa sobre "crimes de honra". Campinas: UNICAMP, Pagu – Núcleo de Estudos de Gênero. p. 91 
  3. «STF invalida uso da 'legítima defesa da honra' em feminicídios». G1. 1 de agosto de 2023. Consultado em 2 de agosto de 2023 

Bibliografia

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