Legislação sobre bebidas alcoólicas

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 Nota: Se procura pelas leis que tratam especificamente da restrição do consumo de bebidas alcoólicas, veja Lei seca.

A legislação sobre bebidas alcoólicas refere-se às leis de diversos países que regulam a produção, venda e consumo de bebidas alcoólicas.

Placa na Estônia de proibido ingerir bebidas alcoólicas no local.

Alcoolismo No Brasil

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Menores de idade

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O Decreto 17.943-A de 1927, em seu artigo 127, dizia que nos colégios, escolas, asilos, em todos os institutos de educação ou de instrução, bem como nos de assistência, é proibida, salvo prescrição medida, a subministração de bebidas alcoólicas aos menores." [1]. Este decreto foi revogado em 1979.

Em 1990, foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente, afirmando ser "proibida a venda à criança ou ao adolescente de (...) bebidas alcoólicas, que, até 2015, era uma contravenção penal, e que a partir da promulgação da Lei 13.106, torna-se crime.[2] (ou seja, antes de 1990 era permitido a bebida, Porem ainda não havia lei para isso.)

Direito Penal

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  • No Direito penal, a embriaguez é encarada sob o prisma de sua motivação. Assim:
    • Sendo voluntária (o sujeito embriaga-se com a intenção de romper os freios morais ou criar coragem, por exemplo), ou culposa (quando a pessoa não queria o efeito de perder o controle dos sentidos, mas ainda assim ingere a substância inebriante), a perda da noção dos fatos não exime a responsabilidade - e sendo autor de fato delituoso, responderá integralmente por suas consequências.
    • A embriaguez pode, ao contrário, ser motivo de isenção da responsabilidade ou redução da pena se, quando o fato delituoso se deu, o indivíduo não podia compreender sua gravidade e consequências, motivada por uma embriaguez dita acidental, causada por caso fortuito (a pessoa não queria ingerir a substância inebriante) ou força maior (quando o indivíduo é obrigado a ingerir a substância). Excluirá a responsabilidade se a perda da razão (entendimento) for completa; reduzirá a pena, se for parcial essa perda da capacidade de discernimento.
    • Por outro lado, no caso da embriaguez preordenada (quando o agente deliberadamente se embriaga com a finalidade específica de cometer um delito), incidirá a agravante do artigo 61, II, alínea "l", do Código Penal, cujo quantum será arbitrado pelo juiz em análise das circunstâncias de cada caso.

A teoria da actio libera in causa ("ação livre na causa"), adotada pela Exposição de Motivos do Código Penal Brasileiro e defendida por parte dos doutrinadores da área jurídica, preceitua que o agente que se põe em estado de inimputabilidade para praticar determinado crime não pode ser considerado inimputável se o ato criminoso era desejável ou ao menos previsível num momento anterior à sua prática. Isso significa dizer que a análise do dolo (vontade livre e consciente determinada à pratica da conduta) ou da culpa (juízo de reprovabilidade decorrente da prática do fato criminoso) do agente deve ser "deslocada" para o momento em que o mesmo ainda está em sua plena capacidade mental: se o infrator, nesse momento, é capaz de compreender o caráter ilícito da conduta e determinar-se de acordo com esse entendimento, ele será imputável e, consequentemente, não estará isento de pena caso venha a cometer o crime sob influência de substância embriagante.

Não obstante tal teoria tenha sido inicialmente celebrada (visto que se propôs a resolver conflitos penais de réus que cometiam crimes sob a influência de álcool e outras substâncias entorpecentes), ela é atualmente criticada pela falta de tecnicidade e por contrariar princípios basilares da Constituição Federal, bem como por violar o princípio da legalidade penal ao instituir uma forma de "responsabilidade penal objetiva", o que é vedado no Direito Criminal.[3]

Direito Civil

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  • No Direito Civil, no estado de embriaguez não habitual, o agente é considerado absolutamente incapaz para os atos civis, por não poder exprimir totalmente a sua vontade[4].
  • Também pode ser uma das razões elencadas para a separação, no capítulo do Direito de Família. Pode, ainda, causar a interdição do bêbado contumaz.

Direito do Trabalho

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Referências

  1. DECRETO Nº 17.943-A DE 12 DE OUTUBRO DE 1927.
  2. CISA: Histórico das políticas de álcool no Brasil
  3. http://revistajustica.jfdf.jus.br/home/edicoes/fevereiro12/artigo_Fernanda1.html
  4. Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: Parte Geral. Pag 119. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.