Lei Federal do Brasil 10216 de 2001

lei ordinária federal do Brasil
Este artigo é parte da série Reforma Psiquiátrica
Serviços substitutivos
Outros artigos de interesse

A Lei nº 10.216 de 6 de abril de 2001, também conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica instituiu um novo modelo de tratamento aos transtornos mentais no Brasil.

Reforma psiquiátrica editar

No ano de 1989, dá entrada no Congresso Nacional o Projeto de Lei do deputado Paulo Delgado (PT/MG), que propõe a regulamentação dos direitos da pessoa com transtornos mentais e a extinção progressiva dos manicômios no país. É o início das lutas do movimento da Reforma Psiquiátrica nos campos legislativo e normativo. É somente no ano de 2001, após 12 anos de tramitação e debates no Congresso Nacional, que a Lei Federal 10.216 é sancionada no país pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.[1]

A aprovação, no entanto, é de um substitutivo do Projeto de Lei original, que traz modificações importantes e aperfeiçoamentos no texto normativo. Assim, a Lei Federal 10.216 redireciona a assistência em saúde mental, privilegiando o oferecimento de tratamento em serviços de base comunitária, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, mas não institui mecanismos claros para a progressiva extinção dos manicômios.

Ainda assim, a promulgação da lei 10.216 impõe novo impulso e novo ritmo para o processo de Reforma Psiquiátrica no Brasil. É no contexto da promulgação da lei 10.216 e da realização da III Conferência Nacional de Saúde Mental, no segundo semestre de 2001, que a política de saúde mental do governo federal, alinhada com as diretrizes da Reforma Psiquiátrica, passa a consolidar-se, ganhando maior sustentação e visibilidade. Logo em seguida, o Ministério da Saúde, por determinação do então ministro José Serra, destinou recursos financeiros específicos para a rede territorial com base na sustentação legal da lei recém-aprovada através da portaria 336, de fevereiro de 2002, que criou as diversas modalidades de CAPS, de acordo com o porte: CAPS-I, CAPS-II e CAPS-III, este último funcionando 24 horas, ou com a finalidade: CAPS-AD - álcool e outras drogas e CAPS-i crianças e adolescentes, este último criado com amparo na lei e nas deliberações da III Conferência.[2]

Referências

  1. «LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.». Casa Civil da Presidência da República do Brasil 
  2. Pedro Gabriel Godinho Delgado. «Saúde Mental e Direitos Humanos: 10 Anos da Lei 10.216/2001». Instituto de Psiquiatria da UFRJ 

Ligações externas editar