Lei Joanna Maranhão
A Lei Joanna Maranhão, ou Lei 12.650, alterou o decreto-lei 2.848 do Código Penal, modificando regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes[1]. De acordo com a lei Joanna Maranhão, a prescrição dos crimes cometidos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes começa a partir da data que a vítima completar 18 anos. Antes dessa lei, a prescrição começava na data do delito.
História
editarA Lei Joanna Maranhão é oriunda do Projeto de Lei 6719/2009. O PL 6719/2009 foi introduzido no Senado pela CPI da Pedofilia[2] no dia 23 de dezembro de 2009[3] e aprovado na Câmara dos Deputados no dia 8 de maio de 2012. A lei foi sancionada e incorporada ao Código Penal no dia 17 de maio de 2018 pela presidente Dilma Rouseff.
No dia 20 de abril de 2012, a nadadora Joanna Maranhão esteve presente na votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde relatou à Comissão seu caso de abuso sexual por parte de seu treinador quando tinha 9 anos. Devido a seu testemunho, a lei levou o seu nome.[4]
Referências
editar- ↑ «Lei Nº 12.650, de 17 de maio de 2012». Presidência da República. 17 de abril de 2012. Consultado em 18 de junho de 2024
- ↑ «CPI da Pedofilia». Senado Federal. 2008. Consultado em 18 de junho de 2024
- ↑ «PL 6719/2009». Câmara dos Deputados. 23 de dezembro de 2009. Consultado em 18 de junho de 2024
- ↑ Lima, João Paulo (20 de abril de 2012). «Diário da Câmara dos Deputados» (PDF). Câmara dos Deputados. Consultado em 18 de junho de 2024