Lei Joanna Maranhão

A Lei Joanna Maranhão, ou Lei 12.650, alterou o decreto-lei 2.848 do Código Penal, modificando regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes[1]. De acordo com a lei Joanna Maranhão, a prescrição dos crimes cometidos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes começa a partir da data que a vítima completar 18 anos. Antes dessa lei, a prescrição começava na data do delito.

História

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A Lei Joanna Maranhão é oriunda do Projeto de Lei 6719/2009. O PL 6719/2009 foi introduzido no Senado pela CPI da Pedofilia[2] no dia 23 de dezembro de 2009[3] e aprovado na Câmara dos Deputados no dia 8 de maio de 2012. A lei foi sancionada e incorporada ao Código Penal no dia 17 de maio de 2018 pela presidente Dilma Rouseff.

No dia 20 de abril de 2012, a nadadora Joanna Maranhão esteve presente na votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde relatou à Comissão seu caso de abuso sexual por parte de seu treinador quando tinha 9 anos. Devido a seu testemunho, a lei levou o seu nome.[4]

Referências

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  1. «Lei Nº 12.650, de 17 de maio de 2012». Presidência da República. 17 de abril de 2012. Consultado em 18 de junho de 2024 
  2. «CPI da Pedofilia». Senado Federal. 2008. Consultado em 18 de junho de 2024 
  3. «PL 6719/2009». Câmara dos Deputados. 23 de dezembro de 2009. Consultado em 18 de junho de 2024 
  4. Lima, João Paulo (20 de abril de 2012). «Diário da Câmara dos Deputados» (PDF). Câmara dos Deputados. Consultado em 18 de junho de 2024