Lei de bases da saúde

Em Portugal, a Lei de Bases da Saúde é a lei que estabelece o quadro geral do sistema de saúde nacional, nomeadamente do Serviço Nacional de Saúde.

Aprovação e alterações editar

A Lei de Bases da Saúde foi aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro.

As alterações introduzidas pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, visaram alterar o regime laboral e financeiro da Lei de Bases e aprovar um novo regime de gestão hospitalar.[1]

Estrutura da Lei de Bases da Saúde editar

A Lei de Bases da Saúde é constituída por 45 artigos, neste diploma designados por "bases", divididos pelos seguintes capítulos:[2]

  • Capítulo I - Disposições gerais
  • Capítulo II - Das entidades prestadoras dos cuidados de saúde em geral
  • Capítulo III - Do Serviço Nacional de Saúde
  • Capítulo IV - Das iniciativas particulares de saúde
  • Capítulo V - Disposições finais e transitórias

Ver também editar

Referências editar

  1. «Proposta de Lei n.º 15/IX - Aprova o novo regime jurídico de gestão hospitalar.» (PDF). Assembleia da República. Consultado em 23 de setembro de 2018 
  2. «Legislação Consolidada - DRE». Diário da República Eletrónico. Consultado em 23 de setembro de 2018