Nota: Se procura o pintor francês, veja Jean-François Millet.

No Império Otomano, um millet era uma corte jurídica distinta pertencente a "lei pessoal" sob a qual uma comunidade confessional (um grupo que respeita as leis da xaria muçulmana, da lei canônica cristã ou da Halachá judaica) era autorizada a se autogovernar. Após as reformas Tanzimat (1839-76), o termo passou a ser usado para se referir aos grupos religiosos minoritários legalmente protegidos, semelhante à maneira como outros países usam a palavra nação. O termo millet vem da palavra árabe millah (ملة) e significa literalmente "nação". O sistema de millets tem sido classificado como um exemplo de pluralismo religioso pré-moderno.[1]

(Mapa) Principais religiões do Império Otomano, observando que os "millets" do sistema Millet não eram efetivamente definidos territorialmente
Principais religiões do Império Otomano, observando que os "millets" do sistema Millet não eram efetivamente definidos territorialmente

Ver também

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Referências

  1. Sachedina, Abdulaziz Abdulhussein (2001). The Islamic Roots of Democratic Pluralism. [S.l.]: Oxford University Press. pp. 96–97. ISBN 0-19-513991-7. The millet system in the Muslim world provided the pre-modern paradigm of a religiously pluralistic society by granting each religious community an official status and a substantial measure of self-government. 
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