Ministério Público Federal

organização pública brasileira responsável pela defesa do interesse público no Brasil, em uma esfera federal

O Ministério Público Federal (MPF) é função essencial à justiça esculpida pela Alínea A do Inc. I do Art. 128[1] da Constituição Federal (1988) e abrangida pelo Ministério Público Da União (MPU).

Ministério Público Federal
Edifício do Ministério Público Federal, na Avenida João XXIII em Teresina.

Atribuições

editar

Cabe ao Ministério Público Federal defender os direitos sociais e individuais indisponíveis (direito à vida, dignidade, liberdade, etc.) dos cidadãos perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os tribunais regionais federais, os juízes federais e juízes eleitorais. O MPF atua nos casos federais, regulamentados pela Constituição e pelas leis federais, sempre que a questão envolver interesse público, seja em virtude das partes ou do assunto tratado. Também cabe ao MPF fiscalizar o cumprimento das leis editadas no país e daquelas decorrentes de tratados internacionais assinados pelo Brasil. Além disso, o Ministério Público Federal atua como guardião da democracia, assegurando o respeito aos princípios e normas que garantem a participação popular.[2]

Contexto

editar

O MPU também é composto pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). Juntos, o MPU e os Ministérios Públicos Estaduais formam o Ministério Público do Brasil. O Chefe do MPU é o Procurador-Geral da República.

As atribuições e os instrumentos de atuação do Ministério Público estão previstos no artigo 129 da Constituição Federal, dentro do capítulo "Das funções essenciais à Justiça". As funções e atribuições do MPU estão na Lei Complementar nº 75/93.

O Ministério Público possui autonomia na estrutura do Estado, não pertencendo a qualquer dos três Poderes. Tem a garantia constitucional de não ser extinto nem ter suas atribuições repassadas a outras instituições. Esta autonomia inclui orçamento próprio, gestão própria e autonomia funcional. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do Poder Público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé.

O Ministério Público da União (MPU) é composto pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público Militar (MPM). Cabe ao presidente da República indicar, entre os membros da carreira do MPU, o chefe da instituição, que é o Procurador-Geral da República (PGR). Cumpre ressaltar que o PGR é o chefe dos quatro ramos do Ministério Público da União, razão pela qual pode ser indicado dentre os membros de qualquer um deles. Noutros termos, um Promotor de Justiça do MPDFT pode vir a ser o Procurador-Geral da República, não sendo esta uma função reservada ao MPF.[3]

O atual Procurador-Geral da República é Paulo Gonet Branco.

Ministério Público Eleitoral

editar
O Ministério Público Eleitoral (MPE) não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.[4]

Ver também

editar

Referências

  1. "Art. 128: O Ministério Público abrange: I - O Ministério Público Da União, que compreende: A) O Ministério Público Federal; [...]"
  2. http://www.pgr.mpf.mp.br/conheca-o-mpf/sobre-a-instituicao/perguntas-e-respostas/sobre-o-ministerio-publico
  3. «A tal 'lista tríplice' do MPF é realmente democrática?». Consultor Jurídico. Consultado em 26 de dezembro de 2021 
  4. «Sobre o MPE». Ministério Público Federal - Procuradoria Geral Eleitoral. Consultado em 26 de abril de 2012 

Ligações externas

editar