Missão canônica ( latim: missio canonica ) - autorização concedida a determinada pessoa para participar na tarefa docente, santificadora e pastoral da Igreja. No ensinamento do Concílio Vaticano II, significa confiar certas funções na Igreja secular.

Noções básicas de direito editar

No código de direito canônico de 1917, o ofício eclesiástico envolvia à participação na hierarquia da Igreja. O decreto conciliar Presbyterorum ordinis afastou-se deste entendimento, definindo função eclesiástica como “qualquer dever confiado de forma permanente para a prossecução do bem espiritual” (PO 20) [1] . Isto resultou no novo código de direito canónico, tendo em conta a confiança de certas funções na Igreja a leigos devidamente preparados. Tal atribuição envolve a inclusão em ofícios eclesiais ( officia ecclesiastica ) e tarefas ( munera ) que, segundo o regulamento, os leigos podem desempenhar (cân. 228).

Missio canonica de ensinar nas universidades editar

O cânon 812 afirma que "em todos os institutos superiores os professores de assuntos teológicos devem ser comissionados ( mandatum ) pela autoridade eclesiástica competente”. O mandatum não é a concessão de nenhum direito especial, mas um certificado público da comunidade do professor com a Igreja e da conformidade da sua doutrina com a doutrina do Magistério.

A constituição apostólica Sapientia christiana (1979) exige que os docentes de disciplinas teológicas nas universidades eclesiásticas recebam uma missão canónica do Grão-Chanceler ou do seu delegado, que deve ser precedida de uma profissão de fé.

Missio canonica de ensinar religião nas escolas editar

Uma missio canonica também pode significar uma recomendação pessoal emitida pela autoridade eclesial apropriada para ensinar religião numa escola específica. A possibilidade de dar missio garante que o professor ensine os princípios da fé de acordo com a doutrina da Igreja. Na Polônia, a exigência de obter uma missio canonica é regulada por uma concordata (artigo 12.º, n.º 3).

 
Missio canonica – encaminhamento pessoal do catequista

De acordo com o cânon 805 do Código de Direito Canônico, a missio canonica é expedida pelo Ordinário local. O Ordinário concede missões por tempo determinado ou indeterminado. A missio canonica pode perder-se depois de expirado o seu prazo ou quando for retirada pela autoridade eclesiástica e implicar a cessação do vínculo laboral entre o catequista e o diretor da escola. A retirada de uma missio canonica é possível quando um professor cometeu um ato repreensível do ponto de vista da disciplina escolar ou quando não cometeu tal ato, mas seu ensino é inconsistente com a doutrina da Igreja ou ele age de forma inconsistente com a doutrina cristã. moralidade.

Referências editar

  1. Sobór Watykański II. Konstytucje, dekrety, deklaracje. [S.l.]: Pallottinum. ISBN 83-7014-429-2