A NBC T.3 é uma norma brasileira de contabilidade técnica, aprovada em 1990 pelo Conselho Federal de Contabilidade, em sua Resolução CFC 686/90[1], e revogada em 2010[2].

Essa norma regulamenta a estrutura e nomenclatura das demonstrações contábeis, a saber:

  1. Balanço Patrimonial
  2. Demonstração do resultado do exercício (DRE)
  3. Demonstração de lucros e prejuízos acumulados
  4. Demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL)
  5. Demonstração das origens e aplicações dos recursos (DOAR)

Esta norma tem como finalidade padronizar, no Brasil, a forma como são elaborados os referidos demonstrativos, bem como as nomenclaturas usadas para as contas, evitando assim interpretações dúbias e diferenças significativas nos demostrativos publicados pelas diversas empresas.

Referências

  1. Brasil. Resolução CFC 686/90. Conselho Federal de Contabilidade. Publicada em D.O.U. em 27 de agosto de 1991.
  2. Brasil. Resolução CFC 1.283/10. Conselho Federal de Contabilidade. Publicada em D.O.U. em 2 de junho de 2010.


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