Polícia de Viação e Trânsito

A Polícia de Viação e Trânsito (PVT), anteriormente chamada de Corpo Especial de Polícia de Transito nas Estradas,[1] foi uma corporação policial de Portugal, que possuía a responsabilidade de fiscalizar o cumprimentos das leis e regulamentos a respeito dos transportes rodoviários, sobretudo nas estradas exteriores às localidades.[2]

Polícia de Viação e Trânsito

Organização
Natureza jurídica Serviço público
Atribuições Policiamento rodoviário
Dependência Governo de Portugal
Ministério das Comunicações
Localização
Jurisdição territorial Portugal
Sede Lisboa
Histórico
Criação 1930 [1]
Extinção 1970
Sucessor Brigada de Trânsito da GNR
Notas de rodapé
[1] Como Polícia de Trânsito

A PVT estava organicamente dependente do Ministério das Comunicações, mas, funcionalmente, dependente da Polícia de Segurança Pública, da qual era oriundo, a maioria, do pessoal.

História

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A PVT foi criada com o nome de Polícia de Trânsito, em 1930, sendo inicialmente uma unidade especial da Polícia de Segurança Pública. Sua criação derivou da necessidade de melhorar o policiamento nas estradas fora das localidades, devido ao então crescente aumento do tráfego nas rodovias.[2] No ano de 1937, tornou-se uma força de segurança[2] independente, passando a ser designada por este nome.[2] Foi o primeiro corpo policial com elevado nível de motorização, equipado com automóveis e motocicletas.[2]

A corporação foi extinta em 12 de junho de 1970 pelo decreto-lei 265/70. Foi substituída pela Guarda Nacional Republicana.[2][3]

Os postos da PVT

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Um aspecto pitoresco da antiga PVT eram os seus postos policiais, em forma de quiosque, colocados junto às estradas, nas entradas das povoações, pontes ou outros pontos rodoviárias estratégicos.[2] Muitos deles ainda existem, a maioria tendo sido adaptados para funções não policiais.

Ver também

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Referências

  1. M. Sousa, Luísa (2016). A Mobilidade Automóvel em Portugal. Lisboa: Chiado Editora 
  2. a b c d e f g Museu da Guarda Nacional Republicana. «Polícia de Viação e Trânsito». Consultado em 5 de junho de 2018 
  3. de Sousa, António Francisco (2016). Manual de Direito Policial: Direito da ordem e segurança públicas. Porto: Vida Econômica Editorial