Processo eletrônico no Brasil

O processo eletrônico no Brasil[1][2][3] é um fenômeno atual, relativo ao uso dos sistemas computadorizados nos Tribunais e demais órgãos públicos nas suas atividades processuais.[4] Apesar de o Brasil ter desde 2006 lei própria sobre o tema (Lei nº 11.419 de 2006), alguns juristas apontam que a legislação ainda parte do "paradigma do processo físico",[5] isto é, autos em papéis, dificultando a implementação de um processo totalmente eletrônico.

Sistemas e aplicativos de processo eletrônico editar

Sistemas de informação[6] não se confundem com aplicativos.[7] Ambos os conceitos, abarcados sob o genérico estrangeirismo softwares,[8] possuem abrangências distintas. Aquele diz respeito a uma estrutura de base e um paradigma, ao passo que este a uma realização mais específica, com os exatos elementos estéticos e funcionais. Alguns sistemas de informação brasileiros pesquisados são o PROJUDI,[9] e-CNJ,[10] e-STF,[11] PJe,[12] Themis[13] e SAJ.[14] Já os aplicativos encontrados nas fontes pesquisadas são inúmeros e dependentes da conceituação do sistema de informação, como por exemplo o eproc.[15]

 
Exemplo de sistema processual eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Histórico do processo eletrônico no Brasil editar

Primeira fase: o início editar

O processo eletrônico no sentido amplo, ou seja, o uso do computador no processo, remonta há décadas,[16] sendo possível identificar algumas iniciativas embrionárias em vários Tribunais do País, as quais foram evoluindo, com o uso posterior de outros sistemas e aplicativos, bem como novas linguagens. Já no sentido estrito não é mais recente a primeira aparição do uso do áudio como elemento de autos, inclusive remontando há séculos,[17] caracterizando uma forma eletrônica de armazenamento principal de atos processuais. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul foi o primeiro tribunal estadual a adotar o processo eletrônico, em 2005, na 10ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande.[18] O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba foi o primeiro a ter um Fórum em que as Varas do Trabalho eram totalmente eletrônicas. Foi lá que o então Ministro Presidente do TST João Oreste Dalazen tomou contato com a experiência do processo eletrônico.[19] O trabalho realizado na Paraíba e sua repercussão entre os demais Tribunais Regionais do Trabalho[20] chamou a atenção do então Presidente do TST. Ciente que o processo eletrônico era uma realidade - a essa altura o TRT PB já implantara o processo eletrônico em todas as varas e no próprio Tribunal - determinou a analise de um software, que viesse a ser padrão para todos os Regionais, para implantação do processo eletrônico em toda Justiça do Trabalho. Estava lançada a pedra fundamental do processo eletrônico no Brasil. Mais tarde esse software ficou conhecido com o nome de PJe.[21]

Segunda fase: a evidência editar

A fase de maior evidência do processo eletrônico se iniciou em 2006,[22] com o lançamento do projeto PROJUDI, de iniciativa do órgão oficial CNJ. A partir de então, crescentemente, os Tribunais passaram a apresentar uma maior movimentação de fluxo de informações ao público externo, bem como trabalhos internos, voltados ao desenvolvimento deste ramo da administração, sobretudo a partir do uso do respectivo sistema, com todas as suas implementações (aplicativos) em todo o país, passando pelas fases de teste, produção e uso estável.

A fase atual editar

No momento atual, coexistem diversos sistemas e aplicativos de processos em diversos tribunais. O CNJ[23] vem apresentando o novo projeto PJe, aquele que vem obtendo mais evidência no trânsito de informações e mais ocorrências nas pesquisas relacionadas à atividade atual desta área. O material obtido acerca do projeto afirma ser o mesmo uma soma de esforços e utilizações de vários sistemas já testados no âmbito das Justiças Federal e do Trabalho.

Dificuldades e soluções editar

Hoje em dia os servidores que necessitam trabalhar diariamente com o processo eletrônico tem enfrentado o problema comum em todos os órgãos do governo no país: limitações técnicas. A rede de internet, muito disputada por diversos setores, acaba não suportando a grande demanda de download de documentos em formato PDF que as soluções de visualização atuais provém. Há algumas iniciativas de alguns tribunais para solucionar esse problema, como a adoção do PJe[24] para visualização dos documentos separados em formato de árvore, ou do MavenFlip[25] que é um software nacional de visualização de documentos eletrônicos em uso em alguns tribunais como TJSE, TJSE e TCE/RS.

Poder judiciário editar

Desde 2009, os sistemas e aplicativos no Poder Judiciário, sobretudo os que gerenciam o processo judicial devem respeitar determinações e recomendações do CNJ.[26] Tais normas dizem respeito, entre as principais questões, à classificação de processos e atos para fins estatísticos, ou seja, com objetivo de controle de produtividade, definição de meios de atuação para correções de distorções e diagnósticos em geral das demandas e suas causas. Entre os mecanismos mediatos de classificação está a numeração única.[27]

Poderes executivo e legislativo editar

É menor o número de informações sobre o desenvolvimento de sistemas processuais neste órgãos, bem como para os processos administrativos e legislativos, entretanto, se percebe, a partir de uma minuciosa pesquisa, uma demanda reprimida em relação ao uso de tais sistemas para uma abrangência maior de processos. Embora se trate do mesmo tema, vez por outra tais sistemas vêm sendo referidos como elementos autônomos.[28]

O processo eletrônico e a empresa privada editar

A iniciativa privada participa, com expressiva presença, no mercado destinado ao desenvolvimento de sistemas para processos, tanto os que possuem os autos eletrônicos como aqueles que, no modelo tradicional, são manuseados em papel e registrados e acompanhados pelo sistema. Os tribunais do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo utilizam o SAJ (Sistema de Automação da Justiça), desenvolvido pela empresa Softplan. "As funcionalidades disponibilizadas abrangem todas as atividades de gestão processual desenvolvidas nos cartórios ou secretarias judiciais, gabinetes de magistrados, centrais de mandados, setores de expedição de certidões e correspondências, contadorias, entre outros."[29]

Nomes primitivos do processo eletrônico editar

Processo virtual editar

O primeiro nome dado ao processo eletrônico foi processo virtual. Processo virtual, conceito de direito processual civil,[30] relativo ao tema específico da formação do processo, da ação e da lide, é aquele processo eventual, aquele que pode vir a ser processo ou, enfim, o processo que não existe, senão numa construção hipotética. A conveniência do uso deste nome, decorrente da metáfora da "navegação virtual", como ato de usar a rede mundial de computadores logo passou a ser revista e tal denominação foi abandonada. Ainda hoje, entretanto, algumas poucas ocorrências desta expressão são encontradas como denotativas do armazenamento de autos em arquivos.

Processo digital editar

Digital, uma contraposição a analógico (relógio digital é aquele possui marcações discretas e informa os dados por dígitos, que são, em última instância, resultante de operações binárias, ao contrário do analógico que marca continuamente). A difusão do computador e da metáfora da "era digital" como a era dos bits entretanto, acabou por cunhar esta expressão como uma alternativa para o processo eletrônico, como já explanado anteriormente na enumeração dos sistemas e aplicativos.

Legislação editar

No Brasil, desde 2006, há uma lei brasileira regulando o processo eletrônico,[31] a Lei nº 11419 de 2006, sem a qual não poderia existir o fenômeno no sentido estrito, ou seja, a substituição do papel como fonte primária da informação. Tal lei também é importante para tornar incontroversa a validade de comunicações por meios alheios aos procedimentos tradicionais.

Ver também editar

Sistema de Automação da Justiça

Referências

  1. Lisboa, E. «Processo Eletrônico». The New York Times Company. Consultado em 1 de outubro de 2011 
  2. «Portal do Poder Judiciário disponibiliza informações sobre o PJe». Redação 24hs News. Consultado em 1 de outubro de 2011 
  3. «Processo eletrônico do TCU é apresentado a membros e técnicos do TCE». Rondônia Dinâmica. Consultado em 1 de outubro de 2011. Arquivado do original em 16 de março de 2014 
  4. «Cameras in the Courtroom». The Florida Bar. Consultado em 1 de outubro de 2011. Arquivado do original em 12 de março de 2012 
  5. Wambier et al. 2016, pp. 792
  6. Enciclopédia de Artes Temáticas. «Conceito de Sistemas de Informação». Enciclopédia de Artes Temáticas. Consultado em 1 de outubro de 2011 
  7. Revista Conceito. «Conceito de Aplicativo». Revista Conceito. Consultado em 1 de outubro de 2011 
  8. Dantas, T. «Hardware e Software». Mundo Uol Educação. Consultado em 1 de outubro de 2011. Arquivado do original em 31 de maio de 2008 
  9. Unipar, Guaíra. «Sistemas de Informação cria software para o Sajug». Via Cisi. Consultado em 1 de outubro de 2011. Arquivado do original em 6 de outubro de 2013 
  10. «Sistema de Processo Eletrônico e-CNJ». Constultoria em Tecnologia Empresarial e Jurídica. Consultado em 1 de outubro de 2011. Arquivado do original em 28 de outubro de 2011 
  11. Supremo Tribunal Federal. «Sistema de Processo Eletrônico e-STF». Portal do Processo Eletrônico. Consultado em 1 de outubro de 2011 
  12. Processo Judicial Eletrônico. «Apresentação». Consultado em 1 de outubro de 2011. Arquivado do original em 17 de setembro de 2011 
  13. «Sistema Themis». OAB-RS. 15 de novembro de 2005. Consultado em 1 de outubro de 2011. Arquivado do original em 15 de outubro de 2011 
  14. Softplan. «Sistema de Automação da Justiça». SOFTPLAN. Consultado em 1 de outubro de 2011 
  15. Nery, F. L. «A virtualização dos processos judiciais (e-proc) e a dispensabilidade de autenticação documental por tabelião». Jus.com.br. Consultado em 22 de agosto de 2022 
  16. «Breve Retrospecto do Processo Civil». Revista de Processo Eletrônico. Consultado em 1 de outubro de 2011 
  17. «Diálogo Multidisciplinar» (PDF). Revista Jurídica do Ministério Público, Vol. 6. Consultado em 1 de outubro de 2011 
  18. «Processo Judicial Eletrônico: o primeiro caso na justiça estadual brasileira». Democracia Digital e Governo Eletrônico. Consultado em 1 de outubro de 2012 
  19. Costa, Agenor (13 de setembro de 2008). «1º Fórum Eletrônico do Brasil já está em funcionamento». 1º Fórum Eletrônico. TRT 13ª Região - Paraíba. Consultado em 30 de agosto de 2016 
  20. Costa, Agenor (13 de julho de 2009). «Presidentes de TRTs do Brasil conhecem o passo a passo do processo eletrônico». TRT Paraíba é o primeiro Tribunal totalmente eletrônico. TRT 13ª Região - Paraíba. Consultado em 30 de agosto de 2016 
  21. Costa, Agenor (8 de fevereiro de 2012). «Implantação do PJe». 1ª Vara eletrônica com o PJe. TRT 9ª Região. Consultado em 30 de agosto de 2016 
  22. TJGO (20 de junho de 2008). «Lenar destaca Projudi como renovação para o Judiciário». Revista Direito2. Consultado em 1 de outubro de 2011 
  23. Conselho Nacional de Justiça. «Página Principal». Conselho Nacional de Justiça. Consultado em 1 de outubro de 2011 
  24. Conselho Superior de Justiça do Trabalho. «PJe» 
  25. Mavenflip. «Mavenflip» 
  26. Conselho Nacional de Justiça. «Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas». Conselho Nacional de Justiça. Consultado em 1 de outubro de 2011 
  27. Conselho Nacional de Justiça. «Numeração Única». Conselho Nacional de Justiça. Consultado em 29 de fevereiro de 2020 
  28. Correa, D. B. R (1 de julho de 2010). «Processo Administrativo Eletrônico». Jus Navigandi. Consultado em 22 de agosto de 2022 
  29. Krammes, Alexandre Golin. Workflow em Processos Judiciais Eletrônicos. São Paulo, LTr, 2010.
  30. Pontes de Miranda. Comentários ao Código de Processo Civil, Atualizado por Sérgio Bermudes. 1. [S.l.]: Forense. pp. 692,1872 
  31. Chaves Júnior, José Eduardo de Resende (2010). Comentários à Lei do Processo Eletrônico. [S.l.]: LTR. Consultado em 9 de outubro de 2011. Arquivado do original em 9 de setembro de 2013 

Bibiliografia editar

  • Almeida Filho, José Carlos Araújo, Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico, Forense, 2007
  • Clementino, Edilberto Barbosa, Processo Judicial Eletrônico em Conformidade com a Lei 11.419, de 19/12/2006, Juruá, 2006
  • Krammes, Alexandre Golin. Workflow em Processos Judiciais Eletrônicos , LTr, 2010.
  • Wambier, Teresa Arruda Alvim; Conceição, Maria Lúcia Lins; Ribeiro, Leonardo Ferres da Silva; Mello, Rogerio Licastro Torres de (2016). Primeiros comentários ao novo código de processo civil. Artigo por artigo 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1492 páginas. ISBN 978-85-203-6757-5