Procuradoria-Geral do Distrito Federal
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) é um órgão brasileiro que representa o Distrito Federal em juízo e fora dele, presta orientação jurídico-normativa para Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e fiscaliza a legalidade dos atos do Poder Executivo. É instituição de natureza permanente, dotada de autonomia funcional, administrativa e financeira.
História
editarA criação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal está prevista pelo Decreto nº 43 de 28 de março de 1961.[1]
O primeiro grupo de procuradores era formado pelo advogado Célio Silva, pelo técnico em Direito Patrimonial Rubens de Barros Brizola e pelo ex-chefe de secretaria da Novacap Júlio César Santos.[2]
A PGDF foi criada como órgão autônomo da Administração Direta pela Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, durante o governo do presidente Humberto Castelo Branco.[3] Neste ano, sem sede fixa, os primeiros procuradores do Distrito Federal ficavam lotados em diversos órgãos distritais pelos prédios da capital. Foi apenas em 1979 que surgiu a primeira sede da instituição no Setor de Áreas Militares.
Funções
editarA principal função da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é prestar assessoramento e consultoria jurídica ao Distrito Federal. Como definida na Lei Orgânica do Distrito Federal compete a PGDF: [4]
a) representar o Distrito Federal judicial e extrajudicialmente;
b) representar a Fazenda Pública perante os Tribunais de Contas da União, do Distrito Federal e Juntas de Recursos Fiscais;
c) representar judicial e extrajudicialmente o Tribunal de Contas do Distrito Federal;
d) promover a defesa da Administração Pública requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça da Administração e do Erário.
e) representar sobre questões de ordem jurídica sempre que o interessado público ou a aplicação do Direito o reclamarem;
f) promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação do Distrito Federal;
g) prestar orientação jurídico-normativa para a administração pública direta, indireta e fundacional.
h) efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.
Autoridades
editarA autoridade máxima da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é o procurador-geral. O cargo é de livre nomeação e exoneração pelo governador do Distrito Federal, devendo ser escolhido dentre os membros da Carreira de Procurador do Distrito Federal. Após passar por análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa, o indicado assume o cargo. Atualmente quem ocupa o posto é a Subprocuradora-Geral do Distrito Federal Ludmila Lavocat Galvão Vieira de Carvalho, indicada pelo Governador Ibaneis Rocha, para suceder Paola Aires Corrêa Lima.[5]
Lista dos Procuradores-Gerais do Distrito Federal
editarPeríodo | Procurador |
---|---|
1961 a 1962 | Leopoldo César de Miranda Lima |
1962 a 1964 | Luiz Carlos Victor Pujol |
1964 a 1966 | Célio Silva |
1966 a 1967 | Júlio César dos Santos |
1967 a 1969 | José de Campos Amaral |
1969 a 1974 | Amaury José de Arquino Carvalho |
1974 a 1976 | Pedro José Xavier Mattoso |
1976 a 1985 | Emmanuel Francisco Mendes Lyrio |
1985 a 1988 | Humberto Gomes de Barros |
1988 a 1991 | Célio Afonso de Almeida |
1991 a 1993 | José Milton Ferreira |
1993 a 1995 | Alfredo Henrique Rebello Brandão |
1995 a 1998 | Marcello Alencar de Araújo |
1999 a 2005 | Miguel Angelo Farage de Carvalho |
2006 a 2009 | Túlio Márcio da Cunha e Cruz Arantes |
2009 a 2010 | Marcelo Lavocat Galvão |
2011 a 2012 | Rogério Marinho Leite Chaves |
2012 a 2013 | Marcelo Augusto da Cunha Castello Branco |
2013 - 2018 | Paola Aires Corrêa Lima |
2019 - Presente | Ludmila Lavocat Galvão Vieira de Carvalho |
Organização
editarAdministrativamente, a PGDF é equiparada, para todos os efeitos, às secretarias de estado. Para o exercício das suas competências, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal se organiza nos termos do Decreto nº 39.113, de 8 de Junho de 2018.
A estrutura principal ficou assim delimitada:
1. GABINETE
2. CORREGEDORIA
3. PROCURADORIA GERAL DO CONSULTIVO E DE TRIBUNAIS DE CONTAS
4. PROCURADORIA GERAL DO CONTENCIOSO
5. PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA DISTRITAL
6. SECRETARIA GERAL
A antiga Procuradoria Fiscal foi transformada na Procuradoria Geral da Fazenda Distrital. As antigas especializadas foram albergadas na Procuradoria Geral do Contencioso, com as seguintes denominações:
- PROCURADORIA DO CONTENCIOSO EM MATÉRIA CELETISTA E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
- PROCURADORIA DO CONTENCIOSO EM MATÉRIA DE PESSOAL ESTATUTÁRIO
- PROCURADORIA DO CONTENCIOSO EM MATÉRIA DE PESSOAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E ESTATUTOS ESPECIAIS
- PROCURADORIA DO CONTENCIOSO EM MATÉRIA DE SAÚDE PÚBLICA
- PROCURADORIA DO CONTENCIOSO EM MATÉRIA DE MEIO AMBIENTE E PATRIMÔNIO URBANÍSTICO E IMOBILIÁRIO
- PROCURADORIA DO CONTENCIOSO EM MATÉRIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, RESPONSABILIDADE CIVIL E MATÉRIA RESIDUAL
- PROCURADORIA DO CONTENCIOSO EM EXECUÇÕES E CUMPRIMENTOS DE SENTENÇAS
- PROCURADORIA DO CONTENCIOSO EM PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR
Referências
- ↑ «Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura do Distrito Federal». Governo do Distrito Federal. Consultado em 7 de abril de 2015
- ↑ Memórias da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Brasília: APDF & SindProc DF, 2011.
- ↑ «Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências». Presidência da República, Casa Civil. Consultado em 6 de abril de 2015
- ↑ «Lei Orgânica do Distrito Federal». Governo do Distrito Federal. 8 de junho de 1993. Consultado em 6 de abril de 2015
- ↑ «Pela primeira vez, Procuradoria Geral do DF será chefiada por uma mulher». G1. Consultado em 25 de março de 2015
Ligações externas
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