Recinto aduaneiro é um local alfandegado onde pode ocorrer, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de:

Porto de Santos, o maior terminal de cargas da América do Sul é um exemplo de recinto aduaneiro

Também chamados de recintos alfandegados, estão divididos entre os que se localizam na zona primária (portos, aeroportos, pontos de fronteira e lojas francas) e os que se localizam na zona secundária (portos secos e terminais alfandegados).[2]

Segundo a legislação brasileira, somente pelos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá ocorrer a entrada ou a saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas, exceto em casos de mercadorias conduzidas por linhas de transmissão ou por dutos, ligados ao exterior.

Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o titular da unidade de despacho aduaneiro poderá autorizar a entrada ou a saída de veículo por porto, aeroporto ou ponto de fronteira não alfandegado, sendo esse controle exercido sobre o veículo desde o seu ingresso no território aduaneiro até a sua efetiva saída, e estendido a mercadorias a outros bens existente a bordo, incluisve os bens de viajantes. [3]

Referências editar

  1. [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm «Decreto n� 6759»]. www.planalto.gov.br. Consultado em 27 de setembro de 2015  replacement character character in |título= at position 10 (ajuda)
  2. «Recintos e Terminais Alfandegados bem explicados | comexblog.com». Consultado em 27 de setembro de 2015 
  3. Portaria RFB nº 3.518 de 30/09/2011 - artigo 28 - § 3º