Renuntiatio (latim para "declarado") na lei marcial da Roma Antiga, o mesmo que traição, quando um soldado ou civil trai informações militares confidenciais para um inimigo sendo geralmente condenado à morte.[1]

Na lei pública da Roma Antiga, era o anúncio dos nomes dos magistrados romanos eleitos pela comitia, a partir do momento, o magistrado passava a ser designatus (latim para "eleito").[1] A declaração era feita da seguinte forma: o candidato que tinha obtido mais votos era imediatamente chamado pelo magistrado que presidia e depois realizava-se uma prece solene e juramento, onde então era declarado eleito. A declaração era feita duas vezes, primeiramente pelo arauto e então pelo magistrado que estivesse presidindo; sem a declaração a eleição era invalidada.[2][3]

Também se chamava renuntiatio a renúncia formal de hospitalidade, quando se quebrava a téssera hospitalar em pedaços.[4][5]

Referências

  1. a b Adolf Berger (1968). Encyclopedic Dictionary of Roman Law. American Philosophical Society. p. 674. ISBN 978-0-87169-432-4.
  2. Charles Anthon (1862). A Manual of Roman Antiquities. Harper & brothers. pp. 61–62.
  3. Ernest George Hardy (1912). Roman Laws and Charters. The Lawbook Exchange, Ltd. p. 103. ISBN 978-1-58477-517-1.
  4. Plauto, Cistellaria, II, 1
  5. Sir William Smith (1854). A Dictionary of Greek and Roman Antiquities. Little, Brown, and Company. p. 621.