Resolução 112 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 112
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 6 de fevereiro de 1956
Reunião: 716
Código: S/3546 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
11 0 0
Assunto: Admissão de novos membros às Nações Unidas
Resultado: Aprovada por unanimidade

Composição do Conselho de Segurança em 1956:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Austrália
 Bélgica
 Cuba
 Irã
 Peru
 Iugoslávia

Resolução 112 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 6 de fevereiro de 1956, após análise do pedido do Sudão para ser membro da Organização das Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que o Sudão deve ser admitido.

Foi aprovada por unanimidade.

Ver também editar

Ligações externas editar