Resolução 204 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Novembro de 2020) |
Resolução 204
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Data: | 19 de maio de 1965 | ||||||||
Reunião: | 1.212 | ||||||||
Código: | S/RES/204 (Documento) | ||||||||
Votos: |
| ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1965: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Bolívia Costa do Marfim Jordânia | |||||||||
Malásia Países Baixos Uruguai |
A Resolução 204 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 19 de maio de 1965, após uma queixa do Senegal contra Portugal, o Conselho deplorou as incursões das Forças Armadas Portuguesas no território senegalês e solicitou que tomassem todas as medidas necessárias para assegurar a integridade territorial do Senegal.
Ver também
editarLigações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 204 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)