Resolução 210 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Novembro de 2020) |
Resolução 210
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 6 de setembro de 1965 | ||||||||
Reunião: | 1.238 | ||||||||
Código: | S/RES/210 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A Questão Índia-Paquistão | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1965: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Bolívia Costa do Marfim Jordânia | |||||||||
Malásia Países Baixos Uruguai |
A Resolução 210 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 6 de setembro de 1965, após ter recebido um relatório do Secretário-Geral sobre a evolução da situação na Caxemira, o Conselho convidou as partes a cessar imediatamente as hostilidades em toda a área de conflito e retirar todo o pessoal armado para as posições que ocupavam antes de 5 de agosto de 1965. O Conselho solicitou ao Secretário-Geral que fizesse o possível para dar cumprimento à presente resolução e à Resolução 209, bem como ao fortalecimento do Grupo de Observadores Militares das Nações Unidas para Índia e Paquistão.
Ver também
editarLigações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 210 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)