Resolução 210 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 210
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 6 de setembro de 1965
Reunião: 1.238
Código: S/RES/210 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
11 0 0
Assunto: A Questão Índia-Paquistão
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1965:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Bolívia
 Costa do Marfim
 Jordânia
 Malásia
 Países Baixos
 Uruguai

A Resolução 210 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 6 de setembro de 1965, após ter recebido um relatório do Secretário-Geral sobre a evolução da situação na Caxemira, o Conselho convidou as partes a cessar imediatamente as hostilidades em toda a área de conflito e retirar todo o pessoal armado para as posições que ocupavam antes de 5 de agosto de 1965. O Conselho solicitou ao Secretário-Geral que fizesse o possível para dar cumprimento à presente resolução e à Resolução 209, bem como ao fortalecimento do Grupo de Observadores Militares das Nações Unidas para Índia e Paquistão.

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