Resolução 235 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

resolução 235 do conselho de segurança das nações unidas aprovada em 9 de julho de 1967
Resolução 235
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 9 de junho de 1967
Reunião: 1.352
Código: S/RES/235 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: A situação no Médio Oriente
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1967:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Brasil
 Bulgária
 Canadá
 Dinamarca
 Etiópia
 Índia
 Japão
 Mali
 Nigéria

A Resolução 235 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 9 de junho de 1967, após observar que os governos de Israel e da Síria aceitaram o pedido de cessar-fogo do Conselho, o Conselho exigiu que as hostilidades cessassem imediatamente e solicitou que o Secretário-Geral estabelecesse imediatamente contatos com os Governos de Israel e Síria a providenciar imediatamente o cumprimento do cessar-fogo e informar ao Conselho de Segurança dentro de 2 horas da resolução.

A reunião, solicitada pela União Soviética e pelos Estados Unidos, foi aprovada a resolução por unanimidade. No mesmo dia, Síria e Israel aceitaram os termos da resolução.[1]

Ver também editar

Referências

  1. Wellens, Karen; T.M.C. Asser Instituut (1990). Resolutions and statements of the United Nations Security Council (1946-1989): a thematic guide. [S.l.]: BRILL. p. 447. ISBN 978-0-7923-0796-9 

Ligações externas editar