Resolução 243 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 243
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 12 de dezembro de 1967
Reunião: 1.384
Código: S/RES/243 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: Admissão de novos membros as Nações Unidas: Iêmen do Sul
Resultado: Aprovada por unanimidade

Composição do Conselho de Segurança em 1967:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Brasil
 Bulgária
 Canadá
 Dinamarca
 Etiópia
 Índia
 Japão
 Mali
 Nigéria

A Resolução 243 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada por unanimidade em 12 de dezembro de 1967, depois de analisar a candidatura da República Democrática Popular do Iêmen para a adesão às Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que a República Democrática Popular do Iêmen fosse admitida.

Onde fica

Referências

  1. «Texto da Resolução 243 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 12 de dezembro de 1967. Consultado em 16 de fevereiro de 2019