Resolução 256 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 256
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 16 de agosto de 1968
Reunião: 1.440
Código: S/RES/256 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: A situação no Oriente Médio
Resultado: Aprovada por unanimidade

Composição do Conselho de Segurança em 1968:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argélia
 Brasil
 Canadá
 Dinamarca
 Etiópia
 Hungria
 Índia
 Paquistão
 Paraguai
 Senegal

A Resolução 256 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada por unanimidade em 16 de agosto de 1968, depois que dois ataques aéreos contra a Jordânia lançados por Israel, o Conselho declarou que graves violações do cessar-fogo que não podem ser toleradas. O Conselho deplorou a perda de vidas e os pesados danos à propriedade e condenou os novos ataques militares lançados por Israel como violações flagrantes da Carta das Nações Unidas, advertindo que, se tais ataques fossem repetidos, o Conselho teria devidamente em conta o não cumprimento das leis presente na resolução.

Ver também

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Referências

  1. «Texto da Resolução 256 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 16 de agosto de 1968. Consultado em 20 de fevereiro de 2019